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TCE manda anular grupos de licitação milionária do Consórcio Médio Parnaíba após identificar irregularidades

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a anulação parcial do Pregão Eletrônico nº 001/2025 realizado pelo Consórcio dos Municípios do Médio Parnaíba do Piauí (COMEPA), comandado pelo prefeito do município de Hugo Napoleão, Luciano Barreto de Carvalho Filho, após identificar irregularidades no julgamento das propostas de uma licitação estimada em mais de R$ 104,5 milhões para aquisição de insumos destinados à área da saúde dos municípios consorciados.

A denúncia questionava a condução do processo licitatório e apontava suposta desclassificação irregular de empresa participante durante o julgamento do certame. O pregão previa registro de preços para futura contratação de fornecimento parcelado de materiais utilizados no cuidado assistencial e sanitário dos municípios integrantes do consórcio.

Ao analisar o caso, o TCE rejeitou preliminares apresentadas pela defesa do COMEPA que alegavam perda superveniente do objeto e judicialização da controvérsia. Segundo o tribunal, não havia decisão definitiva do Poder Judiciário capaz de impedir a atuação da Corte de Contas na fiscalização administrativa do processo licitatório.

No mérito, a Corte concluiu que houve irregularidade na desclassificação da empresa denunciante, afirmando que o consórcio adotou formalismo excessivo e deixou de priorizar a proposta globalmente mais vantajosa para a administração pública. 

De acordo com a decisão, a desclassificação ocorreu por conta de um sobrepreço unitário de R$ 57,2 mil em poucos itens específicos, mas a consequência prática foi a contratação de propostas globais R$ 402,7 mil mais caras para os grupos analisados. O tribunal entendeu que a medida afrontou os princípios da economicidade, razoabilidade e seleção da proposta mais vantajosa previstos na nova Lei de Licitações.

Os conselheiros também apontaram que o COMEPA deixou de adotar diligências para saneamento de falhas consideradas sanáveis, privilegiando o chamado “formalismo estrito” em detrimento do interesse público e da vantajosidade econômica do certame. 

Diante das irregularidades, a Segunda Câmara do TCE determinou que o consórcio anule os Grupos 3, 6 e 12 do Pregão Eletrônico nº 001/2025, além dos respectivos registros constantes na ata de preços decorrente da licitação. O COMEPA terá prazo de 30 dias para comprovar a adoção das medidas administrativas exigidas pela Corte. 

O tribunal também aplicou multa de 200 UFR-PI ao presidente do COMEPA, Luciano Barreto de Carvalho Filho. 

Além disso, o TCE expediu alerta ao consórcio recomendando que futuras licitações realizadas com base na Lei nº 14.133/2021 tragam de forma expressa os critérios de aceitabilidade das propostas e observem o princípio do formalismo moderado, permitindo correções de falhas sanáveis sem prejuízo à competitividade e à economicidade.

Fonte: Lupa1

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