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Prefeita de Colônia do Gurguéia perde o cargo por uso irregular de recursos públicos

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A Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita de Colônia do Gurguéia, Lisiane Franco Rocha Araújo (MDB), e do vice-prefeito, Filipe Rodrigues de Barros Alves (PSD), por uso irregular de recursos públicos durante a campanha eleitoral de 2024. Ambos também foram declarados inelegíveis por oito anos.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (24), no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que apontou abuso de poder político e econômico.

Segundo a sentença, os gestores teriam utilizado recursos federais da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para perfuração de cinco poços artesianos em propriedades privadas de apoiadores políticos.

Em um município com eleitorado reduzido e diferença inferior a 300 votos, a Justiça entendeu que a prática comprometeu o equilíbrio da disputa eleitoral.

Irregularidades apontadas

De acordo com a decisão, um laudo pericial identificou características típicas de obras da Codevasf nos poços, como base cimentada padronizada e a inscrição “ESCALA” nas tampas metálicas.

Além disso, foi constatado que:

  • os poços estavam em propriedades privadas, sem acesso público;
  • não havia estrutura de uso comunitário;
  • faltavam autorizações ambientais e registros oficiais;
  • não foram apresentados relatórios técnicos exigidos.

Os réus chegaram a apresentar contratos vinculados a associações como AMOLC, ACODEMAG e Associação das Mulheres Organizadas, mas a Justiça considerou a documentação insuficiente para comprovar a legalidade das obras.

Impacto e desdobramentos

Segundo os autos, cada poço teria custo aproximado de R$ 12 mil em recursos públicos federais.

O juiz Thiago Carvalho Martins, da 67ª Zona Eleitoral de Manoel Emídio, concluiu que houve uso indevido da máquina pública em benefício eleitoral.

A decisão também determina o envio de ofícios ao Ministério Público Federal, à Codevasf e à Secretaria de Meio Ambiente do Piauí para adoção das medidas cabíveis.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

A prefeita e o vice-prefeito não se manifestaram. O espaço segue aberto para posicionamentos.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)

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