Clique e saiba como anunciar
no piauiemfoco.

PUBLICIDADE

TCE multa prefeito de Monte Alegre do Piauí em R$ 9 mil por pagar salário de médico acima do teto

WhatsApp
Telegram
Facebook
X

O prefeito de Monte Alegre do Piauí, Dijalma Mascarenhas (PSD), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e terá que pagar 2.000 UFR PI, que equivale a R$ 9.900, por realizar pagamentos acima do teto remuneratório municipal ao médico do município, Carlos Anísio dos Santos Souza, no montante de R$ 1.163.785,28 ao longo de quatro anos (de 2021 a 2024). A decisão foi proferida no dia 07 de agosto deste ano durante sessão ordinária da Segunda Câmara.

Segundo o TCE-PI, uma denúncia sigilosa apontou que durante a gestão de Dijalma Mascarenhas, o médico mencionado estaria recebendo a quantia média de R$ 56.300,00, referente a plantões médicos, além do vencimento de R$ 12.350,89. Os valores foram considerados bem acima do que é pago aos outros profissionais médicos do município.

O denunciante ainda alegou que Carlos Souza trabalha de forma concomitante no município de Alto Parnaíba, no Maranhão, como plantonista e médico do Programa de Saúde da Família (PSF).

Relatório de DFPessoal

Diante dos fatos, a Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPessoal) realizou uma apuração e identificou que o médico recebeu, ao longo do período de 2021 a 2024, o montante de R$ 1.163.785,28 acima do teto municipal.

Os técnicos do TCE-PI também averiguaram que o médico possui uma remuneração mensal de R$ 12.350,89 como contratado da Unidade Básica de Saúde (UBS). Além disso, uma consulta ao Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) revelou que o profissional possui uma carga horária semanal de 24h (ambulatorial e hospitalar) e de 40h (ambulatorial), totalizando 64h, distribuídas entre dois estabelecimentos de saúde.

Já em relação ao subsídio do prefeito, um levantamento referente ao quadriênio 2021 a 2024 identificou que o montante pago foi de R$ 15.398,73, com variações a depender do período, como em abril de 2021 que o valor chegou a mais de R$ 21 mil.

Conforme esclarecido no relatório da DFPessoal, os valores apresentados na denúncia são referentes aos plantões realizados pelo médico durante o mês, neste caso eles devem ser acrescidos à remuneração do servidor para observar se houve ultrapassagem do limite remuneratório municipal.

A partir deste entendimento, a Divisão de Fiscalização constatou que os pagamentos frequentes de plantões médicos viraram parte fixa do salário dele e, por isso, não podem ultrapassar o valor máximo que o prefeito recebe, tendo em vista que a Constituição Federal estabelece que “nenhum funcionário público de um município pode receber um valor maior do que o salário do prefeito, chamado de subsídio”.

“Observe-se que as verbas de plantões médicos foram pagas mês a mês, com frequência e habitualidade suficiente para configuração de seu caráter retributivo, o que reforça ainda mais o seu status remuneratório. Nesse cenário, há que se reputar inconstitucionais os pagamentos de remunerações em valor superior ao subsídio do prefeito, por vulneração do artigo 37, inciso XI, da CF/1988”, diz em trecho do relatório.

Outro lado

O prefeito de Monte Alegre do Piauí foi procurado para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria as ligações telefônicas não foram atendidas.

 

Fonte: Viagora

VEJA MAIS:

WhatsApp
Telegram
Facebook
X
PUBLICIDADE