O prefeito de Baixa Grande do Ribeiro, Dr. Zé Luís (PT), foi multado pelo Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) em 2.000 URF-PI, equivalente a R$ 9.900, por reiterada utilização de processos seletivos simplificados para contratação de pessoal e terá que promover concurso público, com publicação do edital até o final de 2026. A decisão foi proferida em 04 de setembro de 2026 em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara.
Também foi determinado que, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de agravamento da sanção aplicada, o prefeito comprove ao TCE que está adotando providências para realização do concurso público destinado ao provimento dos cargos efetivos necessários ao atendimento das demandas da administração municipal.
O TCE ainda recomendou que o gestor se abstenha de realizar processos seletivos simplificados, bem como contratação temporária de servidores que não atenda à Constituição Federal.
Análise da DF Pessoal
Uma representação foi formulada pela Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DF Pessoal I) com pedido de concessão de cautelar para determinar o imediato cancelamento do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, regido pelo Edital nº 001/2026, para contratação temporária de professores da rede municipal de ensino.
De acordo com a equipe técnica, o cancelamento foi solicitado devido à constatação de irregularidades decorrentes da ausência de autorização da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que permitia apenas a realização de concurso público, inexistindo previsão para processo seletivo simplificado.
Para a DF Pessoal, esse seletivo afronta à legislação aplicável às contratações temporárias e substitui, de forma indevida, a realização de concurso público para o provimento de necessidades permanentes da Administração.
“Ressaltou-se, ainda, que a irregularidade possui caráter reiterado, uma vez que situação semelhante já havia sido verificada em 2025, ocasião em que o Tribunal emitiu aviso ao gestor para adequação da conduta, sem que isso impedisse a repetição da prática no exercício seguinte”, complementou no relatório técnico.
O processo seletivo investigado era destinado ao preenchimento de 269 vagas na área da educação, com desempenho de atividades permanentes e contínuas, circunstância considerada incompatível com a contratação temporária por excepcional interesse público prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal.
Segundo a DF Pessoal, também foi verificado que o município está promovendo sucessivos processos seletivos simplificados para suprir demandas permanentes da rede municipal de ensino, a exemplo dos certames realizados em 2023, 2025 e 2026. A fiscalização revelou a utilização recorrente desse mecanismo em substituição ao concurso público.
Consta no relatório da equipe técnica que o resultado final do Processo Seletivo de Edital 001/2026 foi homologado pelo Decreto municipal n°. 07/2026, publicado em 23 de fevereiro de 2026, com isso não foi possível atender ao pedido cautelar para suspensão do certame irregular.
Além disso, o cenário encontrado no município aponta uma demanda estrutural e permanente de pessoal, cuja a solução é a realização de concurso público.
Outro lado
O prefeito de Baixa Grande do Ribeiro foi procurado para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações telefônicas e não respondeu os questionamentos encaminhados através do WhatsApp.
Fonte: Viagora