Na quarta-feira (05), a Prefeitura de Santa Rosa do Piauí, administrada por Marlon Sousa (MDB), encaminhou ao Viagora, através da assessoria jurídica, a portaria de arquivamento do procedimento preparatório referente à
reportagem intitulada “Ministério Público investiga irregularidades em licitação de R$ 611 mil da Prefeitura de Santa Rosa do Piauí”, publicada no dia 29 de julho de 2026.
A Promotora de Justiça, Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, determinou o arquivamento do inquérito civil instaurado para apurar suposta irregularidade na realização do pregão eletrônico nº 001/2026, que resultou na contratação da empresa FRA Ribeiro Ltda no valor de R$ 611.313,20, para aquisição futura e parcelada de material de expediente. O despacho foi emitido na terça-feira (04).
Conforme o MPPI, a investigação iniciou após denúncia encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça, na qual a empresa Iuri de Oliveira Praça relata possíveis falhas no âmbito do procedimento licitatório promovido pelo município.
A denunciante alega que foi desclassificada do certame sob o fundamento de suposta ausência de indicação detalhada de fabricante e modelo dos produtos ofertados, mesmo tendo, segundo ela, apresentado informações suficientes para identificação dos itens.
Ao longo da apuração, o órgão ministerial constatou que não houve ilegalidade na condução da licitação e a administração municipal não atuou de forma arbitrária.
Segundo a portaria de arquivamento, diferente do que alegou a empresa denunciante, a exigência de identificação do produto constava no edital divulgado, especificamente no item 13.2 do Termo de Referência, integrante do Anexo I.
Também foi considerada improcedente a alegação de que a empresa tenha sido desclassificada de forma automática ou exclusivamente em razão de formalidade desprovida de relevância jurídica. O Ministério Público destacou que a prefeitura deu oportunidade para que a denunciante complementasse as informações prestadas e esclarecesse os elementos insuficientes para a adequada identificação dos produtos ofertados.
A promotora evidenciou ainda que a desclassificação ocorreu somente após a análise da documentação encaminhada pela licitante, motivada pela permanência de inconsistências relevantes.
“Em síntese, a instrução probatória realizada permitiu concluir que a Administração Municipal observou o devido processo administrativo licitatório, promoveu diligências para esclarecimento e saneamento das propostas, oportunizou à empresa representante o exercício do contraditório administrativo, motivou adequadamente os atos praticados e fundamentou a desclassificação em cláusulas previamente estabelecidas no instrumento convocatório. Não se evidenciou tratamento discriminatório entre licitantes, violação aos princípios da isonomia, da competitividade, do julgamento objetivo ou da vinculação ao instrumento convocatório, tampouco qualquer ilegalidade capaz de justificar a continuidade da investigação ministerial”, diz em trecho da portaria de arquivamento.
Fonte: Viagora