O Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o município de Madeiro, administrado pelo prefeito Alandelon Araújo, conhecido como Alandelon do Zé Filho, denunciando graves irregularidades na gestão dos recursos do Fundeb. A peça, assinada pelo procurador da República Patrício Noé da Fonseca no último dia 26 de junho, aponta que a prefeitura vem administrando as verbas destinadas à educação básica de forma obscura, desrespeitando normas federais de transparência e controle contábil consideradas fundamentais para evitar desvios.
A investigação, iniciada a partir do cruzamento de dados do Tribunal de Contas da União (TCU), revelou um cenário de desorganização administrativa. De acordo com o inquérito civil, o município mantém contas bancárias com CNPJ e titularidade classificados como “inválidos” pelos órgãos de controle. Segundo o MPF, isso indica que os recursos do fundo não estão sob o controle direto da Secretaria Municipal de Educação, como determina a legislação, mas distribuídos em estruturas que dificultam a rastreabilidade do dinheiro público e a fiscalização.
O que agrava as suspeitas de irregularidades é a postura adotada pela administração municipal diante das tentativas de conciliação. Antes de recorrer à Justiça, o MPF expediu recomendações formais para que o prefeito e a secretária municipal de Educação regularizassem a situação, com a abertura de uma conta única e específica para o fundo. No entanto, segundo a ação, a prefeitura não atendeu às recomendações nem respondeu dentro dos prazos estabelecidos, permanecendo inerte. O procurador classificou essa conduta como uma “omissão deliberada” e um descaso com os princípios da legalidade e da transparência.
Na ação, o MPF argumenta que a “pulverização” dos recursos em contas irregulares cria um ambiente propício ao desperdício e compromete serviços essenciais, como o pagamento de profissionais da educação e a manutenção da infraestrutura escolar. O órgão pede, em caráter de urgência, que a Justiça Federal determine ao município a regularização da titularidade das contas e do cadastro junto à Receita Federal no prazo de até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.Também solicita que seja proibida a realização de transferências para contas que não sejam as oficiais do Fundeb.
O caso agora aguarda decisão da Justiça Federal no Piauí e coloca em evidência a fiscalização sobre a gestão de recursos federais destinados à educação nos municípios do interior.
Procurado, o prefeito não se posicionou até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Fonte: GP1