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Uma decisão da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, proferida no final da tarde dessa segunda-feira (24), expôs uma prática que se tornou recorrente na gestão do prefeito Hailton Alves Filho : o silêncio administrativo diante de pedidos legítimos de informação. Quatro vereadores da Câmara Municipal precisaram recorrer à Justiça para obter respostas sobre a frota de veículos locados e o transporte escolar do município — dados que, em tese, deveriam estar prontamente disponíveis.
Francisco Espedito Nunes Martins, Letiano Vieira da Silva, Márcio Vinicio Rufino Alves e Paulo Fernandes Osório Romão protocolaram os Ofícios nº 69/2025 e 70/2025-GP em 13 de maio deste ano. Passados mais de seis meses, o prefeito Hailton Alves Filho não havia fornecido uma única linha de resposta.
A defesa do silêncio
Em sua defesa judicial, o prefeito argumentou que toda a informação solicitada já estaria disponível no Portal da Transparência, cumprindo assim o princípio da “publicidade ativa”. Para a gestão municipal, isso dispensaria qualquer necessidade de resposta formal aos parlamentares.
O argumento, contudo, não convenceu nem o Ministério Público Estadual nem o juiz Samuel Roberto Carvalho Lima, responsável pelo caso. O magistrado foi categórico ao apontar que a Lei de Acesso à Informação (LAI) não permite que o poder público simplesmente ignore pedidos formais, mesmo quando os dados estejam publicamente disponíveis.
Transparência não é opcional
A decisão judicial deixa claro um princípio básico da administração pública que parece ter sido esquecido em Oeiras: a transparência não se resume a publicar informações em portais eletrônicos. A LAI exige que, ao receber uma solicitação formal, a autoridade responda por escrito, indicando onde e como acessar os dados — ainda que já estejam disponíveis.
“O artigo 11, § 6º da LAI não autoriza o silêncio administrativo”, destacou o magistrado, reforçando que a obrigação de resposta é inerente ao exercício democrático e à função fiscalizatória do Legislativo.
Penalidades e prazo final
A Prefeitura de Oeiras agora tem 15 dias para fornecer integralmente as informações requisitadas, sob pena de multa diária pessoal ao prefeito e encaminhamento ao Ministério Público para investigação por improbidade administrativa.
Vale ressaltar que a recusa em prestar informações a vereadores no exercício de suas funções constitucionais não apenas viola a LAI, mas também obstrui o trabalho fiscalizatório que é essencial para o funcionamento republicano. Quando o Poder Executivo trata pedidos legítimos de informação como inconveniências a serem ignoradas, o que se questiona não é apenas a transparência — mas o próprio compromisso com a democracia local.
A decisão judicial serve como um lembrete necessário: em uma gestão verdadeiramente democrática, a prestação de contas não deve ser um favor concedido quando conveniente, mas um dever cumprido com diligência. O fato de vereadores precisarem recorrer ao Judiciário para obter informações básicas sobre a gestão municipal levanta questões sobre o real comprometimento da atual administração com os princípios de publicidade e transparência que deveriam nortear toda gestão pública.
Resta saber se, desta vez, a resposta virá — ainda que tardia e por determinação judicial.
Outro lado
Procurado, o prefeito Hailton Alves Filho não se manifestou até o momento. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Fonte: GP1