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Empresa desiste de empreendimento e projeto de hidrogênio verde no Piauí é cancelado

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Solatio Hidrogênio Piauí Gestão de Projetos Ltda. solicitou administrativamente o cancelamento da licença ambiental que permitiria a instalação de seu projeto no estado e, com base nesse recuo, requereu à Justiça Federal a extinção da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A informação consta em contestação protocolada nessa terça-feira (03) no processo que tramita na Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba.

A empresa alega ter cumprido integralmente a liminar concedida ao MPF em janeiro, que proibiu o início ou prosseguimento das obras relacionadas à licença ambiental. Segundo a defesa, além de paralisar as atividades, a Solatio foi além: cancelou definitivamente a licença junto ao órgão estadual competente. Com isso, os advogados argumentam que a ação perdeu seu objeto, uma vez que não há mais licença em vigor nem risco de continuidade das obras. O pedido formal é pela extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

A ação envolve ainda outras rés: o Estado do Piauí, a Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba-PI S/A e a Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí S/A. Como terceiros interessados, constam a União Federal, a Agência Nacional de Águas (ANA), a Aneel, o Ibama e o ICMBio.

O MPF questiona irregularidades no licenciamento ambiental e na concessão de outorga para uso de recursos hídricos, além de possíveis impactos em unidades de conservação da natureza. O valor da causa é de R$ 1 mil, mas a multa cominatória pelo descumprimento da liminar foi fixada em R$ 1 milhão.

Caso a Justiça não acolha o pedido de extinção, a Solatio apresentou defesa subsidiária, argumentando que o licenciamento ambiental foi conduzido de forma regular pelo Estado do Piauí, com competência legítima, e que não houve fragmentação do processo nem omissão de informações.

A empresa também reitera que a outorga de recursos hídricos é condição para operação, mas não requisito de validade para a emissão da licença de instalação, e que a avaliação de impactos foi feita de forma completa, incluindo audiência pública.

Fonte: GP1

 

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