Janásio de Lucena Sousa e Adriano da Silva Pinho foram condenados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de feminicídio e tentativa de homicídio qualificado, respectivamente, durante julgamento realizado na segunda-feira (17), na Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, no Sudoeste do Piauí. A sessão foi presidida pela juíza de Direito Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão.
Segundo o Ministério Público do Piauí (MPPI), Janásio foi condenado a 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de Maria Vilani Cosme da Silva. Adriano recebeu pena de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela tentativa de homicídio qualificado contra João da Mata.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Assuero Stevenson sustentou a acusação apresentada na decisão de pronúncia e solicitou a condenação dos réus conforme a denúncia.
Entenda o caso
Segundo a denúncia, os crimes ocorreram na madrugada de 4 de novembro de 2024, em uma residência na zona rural de Canto do Buriti. Os acusados teriam invadido o imóvel armados e efetuado disparos contra Maria Vilani e João da Mata.
Conforme a sentença, as vítimas eram pais da ex-companheira de Janásio. O casal mantinha uma disputa judicial relacionada à partilha de bens. Segundo a denúncia, Janásio não aceitava o fim do relacionamento e atribuía à ex-sogra responsabilidade pela separação. Ainda conforme a acusação, ele já havia feito ameaças de morte contra Maria Vilani.
Na madrugada do crime, os acusados teriam arrombado a porta da residência e efetuado disparos contra as vítimas. João da Mata foi atingido de raspão no braço e na cabeça. Maria Vilani foi atingida no braço e no tórax e morreu em 15 de novembro de 2024, em decorrência dos ferimentos.
O que foi decidido?
O Ministério Público informou que o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria da tentativa de homicídio contra João da Mata, além da qualificadora do motivo fútil.
Em relação a Maria Vilani, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria de Janásio nos atos executórios do feminicídio, além do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na definição da pena de Janásio, a magistrada considerou, entre outros fatores, a invasão da residência durante o repouso noturno e o fato de o crime ter sido cometido diante do cônjuge da vítima.
No caso de Adriano, a sentença considerou que os disparos atingiram João da Mata de raspão, sem lesão a órgãos vitais ou risco concreto e iminente de morte. Também foi considerado que a execução foi interrompida pela resistência física da vítima.
A sentença determinou a execução imediata das penas. A prisão preventiva de Janásio foi mantida, e ele não poderá recorrer em liberdade.
Já a prisão preventiva de Adriano foi revogada, com determinação de soltura imediata, caso ele não estivesse preso por outro motivo. Segundo a decisão, a manutenção da prisão cautelar seria incompatível com o regime inicial semiaberto estabelecido para a pena de seis anos. A decisão mantém, contudo, a obrigação de cumprimento da pena definida pelo Tribunal do Júri.
Fonte: Cidade Verde