O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou parcialmente procedente a denúncia que apontou irregularidades na contratação de serviços de refeições e fretes pela Prefeitura de Monte Alegre do Piauí, referentes ao exercício de 2024. A decisão unânime da Segunda Câmara resultou em multa aplicada ao prefeito Dijalma Gomes Mascarenhas e na expedição de alerta e recomendação ao município.
A Corte constatou que as contratações foram realizadas sem procedimento licitatório ou formalização de dispensa, em desacordo com os artigos 72 e 75 da Lei nº 14.133/2021. Também foi identificada a ausência de registro dos contratos nos sistemas corporativos do TCE-PI, como determina a Instrução Normativa nº 06/2017.
Segundo o voto da relatora, ainda que os valores individuais se enquadrem nos limites de dispensa previstos em lei, o somatório das despesas no exercício configurou fracionamento indevido, prática vedada pela nova legislação de licitações.
Com base nas irregularidades, o Tribunal aplicou multa de 2.000 UFR/PI ao gestor municipal e determinou a expedição de alerta para que a Prefeitura se abstenha de realizar novas contratações diretas sem observância das exigências legais.
O TCE também emitiu recomendação para que o município regularize o cadastramento de todos os procedimentos de licitação e contratação direta em seus sistemas, reforçando a necessidade de transparência e controle na aplicação dos recursos públicos.
Fonte: Lupa1