A 1ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Piauí recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra a prefeita de Colônia do Gurguéia, Lisiane Franco Rocha Araújo , por suspeita de fraudes relacionadas à perfuração de três poços tubulares no município, no valor de R$ 181.620,55. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, que entendeu haver indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal pelos crimes previstos que tratam de ordenação ilegal de despesas, desvio de verbas públicas e frustração da competitividade de licitação.
A denúncia do Ministério Público descreve que o procedimento licitatório para a perfuração dos poços nos povoados Aliança do Gurguéia, Parque de Vaquejada e Sol Nascente teria sido conduzido de forma irregular. Conforme a denúncia, a empresa Patrol – Indústria, Comércio e Construção Ltda. já executava os serviços antes mesmo da abertura do certame, o que indicaria direcionamento na contratação. O órgão afirma que o aviso da tomada de preços teria sido publicado apenas para legitimar uma contratação previamente definida, violando as regras de concorrência.
Além disso, o MP sustenta que a então gestora teria autorizado despesas sem respaldo legal e utilizado recursos repassados por convênio da Secretaria Estadual da Defesa Civil para finalidades diversas das previstas. Esses valores eram destinados especificamente à execução dos serviços de perfuração de poços no conjunto habitacional Sol Nascente, mas teriam sido aplicados de maneira irregular, conforme documentos anexados ao inquérito civil.
O processo começou na Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, onde a denúncia foi inicialmente recebida em 2019. Contudo, diante da prerrogativa de foro decorrente do exercício do cargo de prefeita, o próprio juízo reconheceu sua incompetência e enviou os autos ao Tribunal de Justiça. A Câmara Criminal reafirmou sua competência para analisar o caso com base em entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que estabelece a manutenção do foro mesmo após o término do mandato quando os fatos têm relação direta com a função exercida.
Durante o andamento no Tribunal, a defesa de Lisiane apresentou pedidos para retirada do processo da pauta virtual e realização de sustentação oral. Contudo, a relatora negou o requerimento ao destacar que a sessão pautada tratava apenas da ratificação do recebimento da denúncia, etapa inicial da ação penal, e que a legislação não prevê sustentação oral nessa fase. A desembargadora registrou que o direito de manifestação oral da defesa será garantido quando o processo avançar para julgamento de mérito.
Com a decisão colegiada de receber a denúncia, a ação penal segue agora para instrução, fase em que serão colhidos depoimentos, analisados documentos e produzidas novas provas. Testemunhas listadas nos autos, como servidores municipais e responsáveis técnicos ligados à execução dos serviços, deverão ser ouvidas ao longo do processo. A Procuradoria-Geral de Justiça será responsável por acompanhar a tramitação e sustentar as acusações perante o Tribunal, enquanto a defesa poderá apresentar novos elementos e questionar a versão apresentada pelo Ministério Público.
Procurada, a prefeita Lisiane Franco não respondeu as mensagens encaminhadas por WhatsApp. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Fonte: GP1