A juíza Lucyane Martins Brito , respondendo pela Vara Única da Comarca de Jerumenha, condenou a prefeita de Canavieira, Érika de Albuquerque Fonsêca , por participação em esquema criminoso de recebimento indevido de diárias entre 2017 e o início de 2018, quando ela ainda exercia o cargo de secretária municipal de Assistência Social. Além da gestora, foram condenados também o ex-prefeito Joan de Albuquerque Rocha e outros três ex-integrantes da administração municipal, que juntos obtiveram os pagamentos de R$ 249.550,00 feitos sem previsão legal formal e sem qualquer comprovação de deslocamentos.
O Ministério Público do Piauí descreveu que o grupo utilizava um decreto municipal sem força de lei para autorizar diárias integralmente pagas, inclusive para viagens que sequer exigiam pernoite. Os valores recebidos eram lançados como indenizações administrativas, mas não possuíam prestação de contas ou documentos que comprovassem os supostos compromissos oficiais. Em alguns casos, as justificativas apresentadas eram repetidas e genéricas, como simples menções a “resolver assuntos” na capital, sem registros de visitas, agenda ou relatórios.
Na decisão, a juíza pontuou que a prática se tornou um padrão dentro da prefeitura, funcionando como um mecanismo contínuo de complementação salarial custeado com dinheiro público. O ex-prefeito Joan de Albuquerque Rocha aparece como o maior beneficiado, acumulando R$ 134.400,00 no período. Érika de Albuquerque Fonsêca recebeu R$ 32.200,00 enquanto comandava a pasta da Assistência Social, valor também considerado ilícito. Todos os réus, segundo a sentença, tinham plena consciência da ausência de respaldo legal e da inexistência de comprovação de viagens.
A magistrada também destacou que o esquema envolvia fragilização deliberada dos mecanismos de controle interno. Um dos réus, Brenno José de Albuquerque Fonsêca, responsável pela Secretaria de Administração e Finanças, chegou a solicitar e autorizar suas próprias diárias, situação descrita na sentença como violação direta às normas administrativas e demonstração de intenção clara de burlar o processo. Já João Carlos de Albuquerque Rocha, secretário de Agricultura, e Luisa Maria de Albuquerque Rocha, secretária de Educação, igualmente receberam valores sem apresentar documentação mínima.
Com base nas conclusões estabelecidas nos autos, a juíza julgou procedente a ação civil de improbidade administrativa e enquadrou as condutas como enriquecimento ilícito. A decisão determina que todos os envolvidos devolvam integralmente as quantias recebidas, corrigidas monetariamente. Além disso, cada réu foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao mesmo valor indevido, duplicando assim o montante financeiro a ser quitado por cada um.
A sentença também aplicou penalidades de ordem política e administrativa. Os cinco condenados tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos e ficam proibidos, pelo mesmo período, de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais e creditícios, seja direta ou indiretamente. Após o trânsito em julgado, a determinação final exige que seus nomes sejam incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, mantendo o registro da condenação em âmbito nacional.
Embargos de declaração rejeitados
A Justiça também rejeitou os embargos de declaração apresentados no processo que resultou na condenação. A decisão, assinada pela juíza Lucyane Martins Brito, afirma que não houve qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença original, que já detalhava todos os fundamentos utilizados para reconhecer o esquema de irregularidades ocorrido entre 2017 e 2018. Segundo a magistrada, o recurso apresentado buscava apenas reabrir o debate sobre o mérito, o que não é permitido no âmbito dos embargos de declaração.
Com a rejeição, a sentença condenatória permanece válida em sua totalidade, mantendo o ressarcimento ao erário, o pagamento de multa civil, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público pelos próximos cinco anos. A juíza determinou ainda que o processo siga para o Tribunal de Justiça do Piauí, onde será analisado o recurso de apelação já interposto pela defesa. Enquanto isso, continuam em vigor todas as penalidades aplicadas aos cinco condenados pelo uso indevido de recursos públicos por meio do pagamento irregular de diárias.
Outro lado
Procurados os condenados não foram localizados para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Fonte: GP1