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Justiça determina afastamento do prefeito João Félix de Campo Maior

em 12 de setembro de 2023

OTribunal de Justiça do Piauí, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual realizada nesta segunda-feira (11/09) pela Terceira Câmara de Direito Público, determinou que o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, dê cumprimento imediato da sentença que condenou o atual prefeito de Campo Maior por improbidade administrativa. VEJA A DECISÃO AQUI.

O julgamento desta segunda-feira foi para que a corte de Justiça reconhecesse a omissão apontada quanto à análise da evidente intempestividade da Apelação Cível  do atual o prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade, que recorreu do processo que o condenou, fora do prazo.

João já havia conseguido liminares na tentativa de anular o processo, ou ter um novo julgamento, que segundo seus advogados, teria amparo de decisão do Supremo Tribunal Federal que sua condenação por improbidade não teria mais perda dos direitos políticos, pois o dispositivo da lei havia sido revogado em 2021, e as alterações na lei deveriam retroagir para beneficia-lo.

A 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, reconheceu que a condenação de João Félix, por improbidade administrativa, não foi alcançada pela reforma da Lei nº. 14.230/2021, e, em consequência, tornou sem efeito o Acórdão Embargado que permitiu o registro de candidatura, a diplomação e a posse do prefeito de Campo Maior, negando provimento nos recursos do atual gestor e mantendo-se em sua integralidade o acórdão que conheceu do Agravo Interno.

O QUE VAI ACONTECER AGORA?

A certidão de julgamento diz que “após, determinar que seja certificado o trânsito em julgado da sentença, ocorrido no dia seguinte, após expirado o prazo para interposição do recurso extemporâneo, nos termos do artigo 1.006, do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição do 2º Grau, bem como procedendo-se a remessa dos autos ao Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, para os fins cabíveis à espécie, no que concerne ao cumprimento imediato da sentença”.

O TJ vai comunicar da decisão da 3ª Câmara de Direito Público ao juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI para que este faça cumprir a pena por improbidade administrativa. Sendo feito isso, o prefeito de Campo Maior estaria ficha suja em 2020. Não poderia ter concorrido a eleição municipal. A Comarca vai comunicar à justiça eleitoral e esta deve cassar o diploma do prefeito, e o mesmo deixar o cargo imediatamente.

QUEM ASSUME?

Ainda é uma incógnita essa definição, pois vai depender do entendimento da justiça eleitoral que vai decidir se o vice-prefeito, Dr. Jordélio Pereira, assume para concluir o resto do mandato ou se convoca novas eleições e dá posse ao presidente da Câmara, Sena Rosa, enquanto a população escolhe um novo prefeito.


Fonte: Campo Maior em Foco

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