A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem de 42 anos, na tarde da terça-feira (20) em Piripiri, após verificar que ele possuía um Mandado de Prisão Definitiva Decorrente de Sentença Condenatória por estupro de vulnerável. A prisão ocorreu durante uma fiscalização de rotina na BR 343, km 190, nas imediações do Posto Corujão.
Os policiais abordaram um caminhão Scania/R540 A6X4 e, ao consultar a documentação do veículo e do motorista, constataram a existência do mandado de prisão. O homem, natural de Tubarão, Santa Catarina, havia sido condenado a 19 anos de reclusão pelo crime tipificado no Art. 217-A do Código Penal Brasileiro, referente a um caso de estupro de vulnerável ocorrido em 2022, onde o acusado abusou do próprio filho de 10 anos.
O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Piripiri para o cumprimento do mandado de prisão.
O crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A do Código Penal, consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena para este crime é de reclusão, de 8 a 15 anos. Em casos de lesão corporal grave, a pena aumenta para 10 a 20 anos, e se resultar em morte, a pena pode ser de 12 a 30 anos.