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Motociclista embriagado e reincidente é preso pela PRF após fuga em alta velocidade em Teresina

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, no domingo (25), por volta das 10h50, uma importante ação de fiscalização na BR-316, em Teresina (PI), que resultou na prisão de um motociclista embriagado, reincidente em fuga policial e que colocou em risco a vida de pedestres e agentes durante uma perseguição em alta velocidade.

A equipe da PRF realizava comando no km 9 da rodovia 316, que é considerado um trecho crítico de acidentes, quando uma motocicleta Yamaha/XJ6 N, de alta cilindrada e descarga livre, passou em altíssima velocidade, desobedecendo à ordem de parada dos agentes. O condutor acelerou ainda mais, iniciando uma fuga em direção ao bairro Promorar, atravessando semáforos vermelhos, marcas de canalização e faixas de pedestres, circulando perigosamente próximo a pessoas e pontos de ônibus, colocando em grave risco a segurança pública.

Diante da situação, os policiais acionaram todos os dispositivos sonoros e luminosos da viatura, realizando acompanhamento tático pelas ruas. A abordagem só foi possível no bairro Promorar, onde o condutor continuou desobediente e pouco colaborativo. Questionado sobre a fuga, ele admitiu já ter antecedentes por fugas anteriores da PRF e confessou que estava sob efeito de álcool.

O motociclista apresentava sinais claros de embriaguez — forte odor etílico, olhos vermelhos, fala arrastada e desequilíbrio. Submetido ao teste de etilômetro, o resultado impressionou: 1,02 mg/L, configurando crime de trânsito pelo elevado teor alcoólico, com valor considerado de 0,93 mg/L, bem acima do limite previsto na legislação.

Além disso, foi constatado que o condutor já havia sido flagrado em situação semelhante, conforme Boletim de Ocorrência Policial registrado em 2022. A motocicleta foi identificada como pertencente a outra pessoa e será verificada quanto à situação documental.

O homem foi encaminhado para a Central de Flagrantes da Polícia Civil de Teresina, onde responderá pelos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo desobediência, direção perigosa e embriaguez ao volante.

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