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Justiça Federal condena ex-presidente da Câmara de Vereadores do Piauí

A condenação, que se encontra em fase de cumprimento, transitou em julgado em janeiro de 2015, não mais cabendo recurso para o ex-presidente.

em 30 de julho de 2015

Município de Buriti dos Lopes – Foto: Reprodução

O ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Buriti dos Lopes, Francisco Lázaro Duarte foi condenado, em definitivo, pela Justiça Federal, por improbidade administrativa no ano de 2007.

A ação cível foi proposta pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), devido a descontos, feitos por ele enquanto ainda era presidente da Câmara de Vereadores do Município, a segurados, empregados e contribuintes individuais as contribuições previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2007, sem, contudo, recolhê-las ao INSS.

Francisco Lázaro Duarte deixou também de declarar ao INSS, na GIF- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informação a Previdência Social, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias correspondentes aos pagamentos daqueles segurados, no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2008.

O juiz federal substituto da Subseção Judiciária de Parnaíba, Leonardo Tavares Saraiva, identificou que o ex-presidente da Câmara de Vereadores cometeu prática ímproba prevista no art. 10 da Lei 8.429/91 pelo fato de que muitos dos fatores geradores declarados em GFIP não correspondem aos dados identificados nos sistemas informatizados pela fiscalização da Receita Federal.

Foi identificado ainda que, após análise da documentação relativa à ação, ainda foram omitidos dados relacionados a segurados, bem como a fatos geradores de contribuições previdenciárias no período compreendido entre janeiro de 2007 a dezembro de 2008, o que promoveu perda patrimonial à União, no valor correspondente ao das contribuições previdenciárias que deixaram de ser recolhidas, e à Câmara Municipal, tendo em vista que foram lançados contra ela os débitos dos Autos de Infração.

O mesmo se diga em relação às informações prestadas, por intermédio das GFIP´s que, por não corresponderem aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias relacionadas aos pagamentos para os segurados empregados e contribuintes individuais pela Câmara no mesmo período, implicaram sonegação de contribuição previdenciária.

A Justiça Federal condenou Francisco Lázaro Duarte a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, contados a partir do trânsito em julgado e ao ressarcimento integral do dano, de R$ 2.821,58 e R$ 5.000,00, correspondentes às multas tributárias aplicadas, devendo a importância ser acrescida de juros e atualização monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

A condenação, que se encontra em fase de cumprimento, transitou em julgado em janeiro de 2015, não mais cabendo recurso.

Fonte: Portal AZ

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