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Presidente do PT de Coronel José Dias é condenado a indenizar empresa Divulga SRN por fake news

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O presidente do Diretório Municipal do PT de Coronel José Dias, José Roberto da Silva Costae Sara Raquel Paes da Gama foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 à empresa Divulga SRN Assessoria Pública LTDA. A decisão, da juíza Uismeire Ferreira Coelho, do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de São Raimundo Nonato, de abril deste ano, também determinou que os réus publiquem uma retratação nas redes sociais, o mesmo local onde as ofensas à imagem da empresa foram veiculadas. O caso ganhou destaque por envolver um dirigente partidário em questões relacionadas à contestação de pesquisas eleitorais e aos limites da liberdade de expressão no ambiente digital.

O processo teve início quando a Divulga SRN Assessoria Pública LTDA moveu ação de indenização, alegando ter sido citada de forma ofensiva em um vídeo publicado pelos réus em plataformas digitais. Segundo a empresa, o vídeo contestava a veracidade de uma pesquisa eleitoral por ela realizada, impactando negativamente sua imagem e credibilidade junto ao público. O presidente do PT local e Sara Raquel, por sua vez, defenderam a inexistência de ato ilícito e de dano a ser reparado, argumentando que suas manifestações estavam amparadas pela liberdade de expressão garantida constitucionalmente.

A sentença destacou o delicado equilíbrio entre a liberdade de manifestação do pensamento, uma cláusula pétrea da Constituição Federal , e seus limites impostos pela própria Carta Magna, como o direito à honra, à imagem e à indenização por danos. A magistrada enfatizou que “a liberdade de expressão não isenta a responsabilidade pela repercussão e alcance das informações”, especialmente quando veiculadas em redes sociais com grande potencial de disseminação. A decisão citou ainda a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece expressamente a capacidade de pessoas jurídicas sofrerem dano moral.

Diante das provas apresentadas, a juíza considerou que as publicações dos requeridos extrapolaram o direito à liberdade de expressão, atingindo diretamente a imagem da empresa Divulga SRN, especialmente pela veiculação em redes sociais. A conduta foi caracterizada como ilícita, fundamentando a responsabilização civil dos réus. A magistrada observou que, embora o debate político seja fundamental para a democracia, ele deve respeitar os direitos fundamentais de terceiros, incluindo empresas que prestam serviços no contexto eleitoral.

Como penalidades, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além da obrigação de apresentar nota de retratação no prazo de 15 dias nas mesmas redes sociais onde foram feitas as publicações consideradas ofensivas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Outro lado

Procurados pela reportagem José Roberto da Silva Costa e Sara Raquel não foram localizados para comentar a condenação. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Fonte: GP1

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