O Tribunal de Contas do Estado do Piauí condenou o prefeito de Nazaré do Piauí, Ronielton Costa de Oliveira, e dois servidores municipais por irregularidades graves nos contratos de transporte escolar firmados durante o exercício financeiro de 2025. A decisão, unânime, foi proferida pela Segunda Câmara Virtual do TCE-PI em sessão ordinária realizada em 15 de maio de 2026.
A inspeção conduzida pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações identificou sete falhas no processo licitatório e na execução dos contratos. Entre os achados, o tribunal apontou ausência de memórias de cálculo, pesquisa de preços deficitária, uso indevido do sistema de registro de preços, descrição inadequada do objeto contratado, subcontratação total do serviço em violação contratual expressa, superfaturamento qualitativo e falta de designação de fiscal de contrato.
A irregularidade de maior gravidade foi a utilização de veículos de carga para o transporte de estudantes, prática classificada pelo tribunal como incompatível com os requisitos legais e técnicos do transporte escolar. O TCE-PI concluiu que o emprego desses veículos, com capacidade insuficiente e inadequados à finalidade, expôs os alunos a riscos contínuos à integridade física.
Também foi constatada a subcontratação integral e irregular do objeto, situação que contraria o artigo 122 da Lei nº 14.133/2021 e a própria cláusula do contrato, que vedava expressamente essa prática.
As multas aplicadas totalizaram 1.850 UFR/PI, distribuídas entre o prefeito Ronielton Costa de Oliveira (750 UFR/PI), o Secretário Municipal de Educação, Antônio José dos Santos Filho (600 UFR/PI), e a agente de contratações Maria Francinete da Silva (500 UFR/PI).
Além das penalidades, o tribunal determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar possíveis danos ao erário decorrentes da subcontratação e do superfaturamento. O gestor atual também foi notificado a não prorrogar nem renovar a ata de registro de preços oriunda do Pregão Eletrônico nº 002/2025, enquanto as irregularidades apontadas não forem sanadas.
Fonte: Lupa1