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Dr. Fellipe Alves é alvo de ação por manter estrada bloqueada em Canto do Buriti

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O prefeito de Canto do Buriti, Marcus Fellipe Nunes Alves, o Dr. Fellipe Alves (MDB), virou alvo de ação civil pela inércia em relação ao bloqueio da estrada vicinal situada na localidade Poço da Extrema, na zona rural do município. Essa via também interligava a comunidade a outras localidades, e segundo relatado por moradores ao Ministério Público do Piauí, a obstrução dela gera grandes prejuízos e dificuldades diretamente a pelo menos 90 famílias. A ação foi protocolada no dia 11 de dezembro pela promotora Camila Pinho de Sousa Fontenelle de Araújo.

O caso tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Canto do Buriti desde março de 2024, quando foi instaurado procedimento preparatório a partir de um abaixo-assinado de moradores da localidade Poço da Extrema. No documento, a população pedia que a Prefeitura de Canto do Buriti tomasse providência para reabrir a estrada pública da localidade, cuja passagem havia sido bloqueada ilegalmente por um senhor, João Batista Borges dos Santos.

Diante do pedido feito pelos moradores, o prefeito foi requisitado diversas vezes pelo órgão ministerial para tomar providências sobre a obstrução da via, para que assim viabilizasse sua reabertura. Logo depois, o município se tornou alvo de inquérito civil pela omissão da gestão em “manter o patrimônio público, especificamente as condições de uso das estradas vicinais na Localidade Extrema, zona rural de Canto do Buriti”, e o Ministério Público chegou a expedir recomendação para desobstrução da via.

Nesse caso, a Prefeito informou que acataria a recomendação, mas posteriormente, em 18 de outubro de 2024, o prefeito Marcus Fellipe Nunes esteve em reunião com a representante dos moradores. Na ocasião, ele disse que estava impedido de agir por conta do período eleitoral. Já no ano de 2025, o gabinete da Prefeitura respondeu “que havia impossibilidade técnica e operacional de realizar os trabalhos de terraplanagem e abertura da via em razão do período chuvoso”.

Visto que ao longo do procedimento o gestor não adotou nenhuma medida para reabrir a estrada, a promotora Camila Pinho de Sousa constatou a omissão do município a compelir o senhor João Batista Borges a desobstruir a via, tolhendo o direito de locomoção das pessoas. Dessa forma, a representante ministerial ingressou com tutela de urgência para obrigar a Prefeitura de Canto do Buriti a desbloquear a estrada em 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

Outro lado

Procurado, o prefeito Dr. Fellipe Alves afirmou que ainda não tem conhecimento da ação ajuizada contra ele. Apesar disso, o gestor declarou que a situação está sendo resolvida junto ao Ministério Público, que está a par das dificuldades em torno da resolução do problema.

“Isso é antigo e já está resolvido. Nós estamos fazendo de acordo com a recomendação do MP, porque lá não é fácil para desbloquear, principalmente no período chuvoso, mas já informamos ao Ministério Público tudo. Estamos fazendo da forma que recomenda o MP”, declarou o chefe do Executivo de Canto do Buriti.

Fonte: GP1

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