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CMDCA lança edital para Eleições Unificadas do Conselho Tutelar em São Julião

Estarão abertas no período de 27 de abril a 22 de maio de 2015 na sede do CRAS em São Julião - PI as inscrições para membros do Conselho Tutelar.

em 20 de abril de 2015

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, informa a população de São Julião – PI que as inscrições para a 2ª ELEIÇÃO DIRETA DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR estarão abertas no período de 27 de abril a 22 de maio de 2015 (dias úteis), das 08:00 às 12:00 horas, na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizado na Av. Joviano Maximino de Alencar, nº. 22.

Eleição-Conselho-Tutelar

Inscrições estarão abertas no período de 27 de abril a 22 de maio de 2015

Para se inscrever é necessário ter idade superior a 21 anos, ter concluído o ensino médio, residir neste município há mais de 02 anos, estar em gozo dos direitos políticos, ter pelo menos 02 anos de experiência comprovada na área da criança e adolescente, e apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos (originais e duas cópias): Comprovante de Residência; Identidade; CPF; Título Eleitoral; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral; Declaração da entidade comprovando a experiência no trabalho com crianças e adolescentes há mais de 02 anos; e Certificado de Conclusão do ensino médio. Para maiores esclarecimentos procurar a Comissão Organizadora. Fone: 3438-1424/1279.

Segue abaixo o edital completo:

EDITAL n.º 001/2015 – CMDCA – DE SÃO JULIÃO – PIAUÍ.

Dispõe sobre a regulamentação, organização e coordenação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de São Julião, Estado do Piauí, Lei nº 8.069/90 (ECA), alterada pela Lei 12.696/12, pela resolução nº 139/2010 alterada pela resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente- CONANDA e pela Lei Municipal nº nº 404/09, de 16 de novembro de 2009, e Resolução nº001/2015, de 30/03/2015  do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e da Orientação do Ministério Público do Estado do Piauí.”

            A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Julião, Estado do Piauí, Sra. Antonia Maria de Araújo Pereira Sobrinho, no uso da atribuição que lhe é conferida pela nº 404/09, de 16 de novembro de 2009, e Decreto nº018/14 de 09 de abril de 2014, faz publicar o EDITAL nº. 001/2015 – CMDCA de convocação para o primeiro processo de escolha em data Unificada para membros do conselho tutelar para o quadriênio 2016/2019.

  1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

            O presente processo de escolha em data unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (ECA), alterada pela Lei 12.696/12, pela resolução nº 139/2010 alterada pela resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA e pela Lei Municipal nº 404/09, de 16 de novembro de 2009, e Resolução nº001/2015, de 30/03/2015 do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público, que atua perante o juízo da Infância e Juventude da comarca, torna público o Processo de Escolha em data Unificada para membros do conselho tutelar para o quadriênio 2016/2019, mediante condições estabelecidas neste edital.

  1. DO CONSELHO TUTELAR

Conselho tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

            Em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes.

            O processo de escolha dos membros do conselho tutelar deverá preferencialmente observar as seguintes diretrizes: o processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e cinco suplentes, por conselho.

            De acordo com o inciso II do Art. 5º da Resolução 139/2010, publicada pelo CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

            O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá instituir uma comissão especial de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, para a realização do primeiro processo de escolha em data unificada dos conselheiros tutelares.

            O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições publicará editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, dispondo sobre:

I – a documentação exigida dos candidatos;

II – as regras do Processo de escolha em data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

III – as sanções previstas para o descumprimento das regras do processo de escolha em data unificada;

IV – impugnações, recurso e outras fases do Processo de Escolha em Data Unificada, e

V – das vedações.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS PRETENDENTES A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
  • – reconhecida idoneidade moral (comprovada pelas certidões negativas criminais, da Justiça Federal, Eleitoral e Estadual);
  • idade superior a vinte e um anos;
  • residir no município;
  • ter concluído ensino médio;
  • ter, no mínimo, 02 anos de experiência comprovada na área da criança e adolescente (por uma instituição que atue na garantia de direitos da criança e adolescente);
  1. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
  • Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais.
  • O valor do vencimento é de 01 (hum) salário mínimo conforme previsto em Lei Municipal.
  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
  • As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
  1. DA COMISSÃO ESPECIAL
  • A Comissão especial do Processo de escolha em data unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
  • É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
  • Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentações de defesa.
  • Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.
  • Das decisões da Comissão especial do Processo de escolha em data unificada caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
  • Esgotada a fase recursal, a comissão especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
  • Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
  • Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituem violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
  • Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
  • Organizar o processo de escolha unificada que ocorrerá no dia 04 de Outubro de 2015
  • Escolher e divulgar os locais de votação;
  • Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
  1. DOS IMPEDIMENTOS
  • são impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
  • são impedidos de servir no mesmo conselho tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 139/2010, publicada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
  • Entende-se o impedimento ao Conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca estadual.
  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
  • Inscrições e entrega de documentos;
  • Formação inicial: capacitação para o exame sob a responsabilidade da comissão (participação obrigatória);
  • Exame de conhecimento específico acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e demais legislações pertinentes de caráter eliminatório;
  • Diplomação; e
  • Posse
  1. PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS
  • A participação no presente processo de escolha em data unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento presencial e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital
  • A inscrição será efetuada pessoalmente (em local a ser definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), logo após a publicação do Edital do processo de escolha dos pretendentes a função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução 170 de Janeiro de 2015 do CONANDA – que alterou e acrescentou disposição à Resolução 139/ 2010.
  • As inscrições serão realizadas no período de 27 de Abril de 2015 a 22 de Maio de 2015, de acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Julião – PI.
  • As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato;
  • Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé;
  • A análise dos documentos será realizada no prazo de 07 (sete) dias após o encerramento do recebimento da documentação;
  • Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada o postulante será excluído sumariamente do processo de escolha em data unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal;
  • O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar defesa;
  • Após análise de documentação pela Comissão especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do processo de escolha em data unificada, que ocorrerá no dia 04 de Outubro de 2015;
  • No dia 10 de Junho de 2015, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame;
  • O candidato não habilitado terá o prazo de 06 (seis) dias após a data da publicação para apresentar recurso à Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
  1. SEGUNDA ETAPA – DA CAPACITAÇÃO

  • Esta etapa consiste na capacitação candidatos habilitados sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o que será confirmada através da lista de presença, sob pena da sua eliminação;
  • A comissão divulgará nos dias 18 e 19 de Junho de 2015 o local e a hora da realização da capacitação;
  • A capacitação obrigatória acontecerá nos dias 22 e 23 de Junho e terá como conteúdo programático o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações pertinentes;
  • A carga horária da capacitação será de 16 horas a ser realizada em 02 (dois) dias.

  1. DA TERCEIRA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
    • O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 28 de Junho de 2015;
    • A relação dos aprovados nesta etapa ocorrerá no dia 06/07/2015;
    • Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias para a Comissão Especial.
    • A comissão especial terá 03 dias para análise dos recursos pertinentes;
    • A relação definitiva será divulgada no dia 16/07/2015.

  1. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

  • Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e os suplentes.
  • O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de Outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

  1. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

  • Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente é vedado ao candidato doar, oferecer ou entregar ao eleitor sem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

  1. EMPATE

  • Em caso de empate, terá preferência na classificação sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame de conhecimento específico, com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente. Persistindo no empate, o candidato com idade mais elevada.

  1. DOS RECURSOS

  • Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada os recursos, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente respeitando os prazos estabelecidos neste Edital;
  • Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo presidente da comissão especial do processo de escolha em data unificada;
  • O candidato poderá ter acesso às decisões da comissão especial para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada;
  • Das decisões da comissão especial do processo de escolha caberá recurso à plenária do conselho municipal que se reunirá, em caráter extraordinário para decisão com o máximo de celeridade;
  • A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa;
  • Esgotada a fase recursal, a comissão fará publicar a relação dos candidatos escolhidos no pleito, com cópia ao Ministério Público.

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares por conselho escolhidos e suplentes em ordem decrescente de votação.

  1. DA POSSE
    • A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor prefeito municipal ou pessoal por ele designado no dia 10 de Janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    • Os casos omissos serão resolvidos pela comissão especial, observadas as norma legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 404/09 de 16/11/2009.
    • É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos conselheiros tutelares.
    • O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

EVENTO DATA
Publicação do Edital 01/04/2015
Período de Inscrição 27/04 a 22/05/2015
Divulgação dos candidatos inscritos 01/06/2015
Prazo para defesa dos candidatos impugnados 01 a 05/06/2015
Prazo para análise das impugnações 08 e 09/06/2015
Lista de candidatos habilitados para o certame 10/06/2015
Prazo para recurso dos candidatos não habilitados 10 a 16/06/2015
Divulgação do local e horário da Capacitação 18 e 19/06/2015
Realização da Capacitação (presença obrigatória) 22 e 23/06/2015
Realização da Prova 28/06/2015
Gabarito 29/06/2015
Divulgação dos candidatos aprovados 06/07/2015
Prazo para interpor recurso 06 a 10/07/2015
Divulgação dos candidatos aptos à eleição 16/07/2015
Prazo para campanha 16/07 a 03/10/2015
Eleição 04/10/2015
Resultado da eleição 04/10/2015
Prazo para recurso contra o resultado da eleição 05 a 09/10/2015
Divulgação do resultado final dos conselheiros tutelares titulares e suplentes eleitos 19/10/2015
Posse 10/01/2016

Antonia Maria de Araújo Pereira Sobrinho – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São Julião – PI – São Julião – PI, 30 de Março de 2015.

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