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Gil Paraibano investiu dinheiro de Picos em outros municípios

Condenado em primeira instância, Gil Paraibano recorreu para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, onde espera a decisão que pode condená-lo.

em 06 de setembro de 2016

– Eleito, Gil Paraibano vai investir o dinheiro do município onde mesmo? É algo que precisa ser respondido ao eleitorado.

– O que levou o então prefeito, hoje candidato novamente, a investir recursos de Picos em outros municípios?

– Diz a magistrada na decisão que condenou o ex-gestor: “(…) Ao invés de garantir que [os recursos] fossem empregados na construção de obras públicas na cidade de Picos, de população, tão carente. É inaceitável, sob o pretexto de estar apenas colaborando com municípios vizinhos”.
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FATOS SÃO TEIMOSOS… ELES INSISTEM EM VIR À TONA
Na última semana, o Jornal Nacional publicou uma elogiável reportagem sobre as futuras escolhas nas eleições municipais que se aproximam, informando que os eleitores devem olhar o passado dos candidatos que se apresentam. Isso antes de votar.

Pois bem. Quando da publicação da matéria titulada “Picos: eleitores têm como opção de voto político condenado pela justiça”, foi um Deus nos acuda. Alguns saíram em defesa do então prefeito Gil Paraibano, alvo da matéria – e um dos atuais candidatos a prefeito no município. Chegaram a dizer que a publicação era “mentirosa”. Mas fatos são fatos.

A matéria tratava do investimento de dinheiro público dos cofres do município de Picos em Geminiano, uma outra estrutura administrativa municipal. Condenado em primeira instância, Gil Paraibano recorreu para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, onde espera a decisão que pode enlamear sua história política e jogá-lo no rol de homens públicos com futuro político incerto.

_Gil Paraibano: condenado pela Justiça (Foto: Divulgação).
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Isso porque, frise-se, se confirmada a decisão do juízo singular, ele passaria a ser condenado por um colegiado, e em tese, seria alcançado pela Lei da Ficha Limpa justamente por não zelar pelo dinheiro dos cidadãos picoenses quando teve a oportunidade de fazê-lo.

Além de benesses ao município de Geminiano, o então gestor foi condenado em primeira instância por também aplicar os referidos recursos públicos em benfeitorias para os municípios de Oeiras e Colônia do Piauí.

O então prefeito alegou, em sua defesa, que tais desvios na aplicação do dinheiro público se justificariam porque foi empregado unicamente com o fim público. Mas o então prefeito era prefeito de Picos, não dos outros três municípios. E se mostrou um profundo desconhecedor da legislação vigente no país ao realizar tais ‘façanhas’.

ATENTANDO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL…
Para a magistrada autora da sentença, a juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, “o Réu, infelizmente, age sem a observância aos princípios norteadores da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição da República. A CF/88, no art. 37, prescreve que ‘a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […]”

…À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL…
Segue a magistrada: “No intuito de dar maior transparência à destinação dos recursos públicos, notadamente ao princípio da lealdade, (Lei de Responsabilidade Fiscal), que em seu artigo 11 assim aduziu: ‘Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento diverso daquele previsto, na regra de competência”.

…E À LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Diz mais: “O art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92 prevê, expressamente, que constitui ato de improbidade administrativo ato que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. (…) A atitude do demandado em ordenar a locação gratuita de máquinas e recursos humanos do município de Picos, para serem utilizados em obras de outras cidades, demonstra, que o demandado atentou contra o princípio da lealdade ao município de Picos, bem como contra o princípio da legalidade, praticando ato diverso daquele previsto na regra de competência”.

POBRE, PICOS… POBRE, PICOS… EXISTIR A QUE SERÁ QUE SE DESTINA?
Arremata a juíza singular: “Nota-se que a legalidade, pelo fato de praticar ato diverso daquele previsto na regra de competência, consistente em desvio de bens públicos pertencentes ao Município de Picos/PI, no caso, realização de obras em outros municípios. Ao invés de garantir que fossem empregadas na construção de obras públicas na cidade de Picos, de população, tão carente. É inaceitável, sob o pretexto de estar apenas colaborando com municípios vizinhos. Assim o gestor a seu bel prazer, promove doações completamente discricionárias, em afronta aos princípios da moralidade”.

O ABOBALHADO…
É estranho o fato de que quando da divulgação de informações verídicas, em época de campanhas político-eleitorais, existam aqueles que se arvorem em sair em defesa daquilo que quer fazer os outros acreditarem, mesmo que em detrimento dos fatos. É o que fez um internauta, que se diz autônomo, em postagem comentando a primeira matéria sobre o caso. Segundo Luis Lima, o teor da primeira publicação seria “mentira” – aquela que introduzia esses preocupantes fatos.

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O defensor de Gil Paraibano segue dizendo que estava ali, a comentar, “para mostrar a verdade”. Ora, como o 180 usou um julgado de uma magistrada, calcando seus relatos jornalísticos única e exclusivamente nessa decisão judicial, resta saber quem estaria mentindo. A magistrada? Não se pode crer que a integrante de um dos poderes da República chegasse a tanto. Seria uma afronta à sua honrosa profissão de juíza e ao regramento que a cerca.

…E A AFRONTA À LEI
Não à toa Gil Paraibano foi condenado, com base em vasta investigação dos órgãos responsáveis. Eis trecho da decisão, logo abaixo.

O caso foi parar no Tribunal de Justiça do Piauí, onde tramita atualmente.

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Blogueiro Rômulo Rocha do 180Graus

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