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Ex-comandante do Exército em Picos é condenado por desviar recursos

Ex-comandante foi condenado a cinco anos de reclusão.O coronel do Exército Paulo Roberto de Souza, ex-comandante do 3º Batalhão de Engenharia de Construção de Picos, foi condenado a cinco anos de reclusão pelo crime de peculato.

em 05 de janeiro de 2017

O coronel do Exército Paulo Roberto de Souza, ex-comandante do 3º Batalhão de Engenharia de Construção de Picos, foi condenado a cinco anos de reclusão pelo crime de peculato. Entre os anos de 2007 e 2009, ele teria autorizado equipes do batalhão a perfurar 38 poços artesianos em propriedades particulares situadas em municípios do Piauí e de Pernambuco, apropriando-se de mais de R$ 119 mil que pertenciam a União. O coronel ganhou o direito de apelar em liberdade.

3º BEC de Picos- Foto: Reprodução

No mesmo processo, Giovanni de Moura Santos, ex-policial do Exército, foi absolvido por falta de provas. Ele era acusado de participar do esquema. Como ele também exercia a função de engenheiro, testemunhas afirmaram que os recursos depositados na conta de Geovanni vinham de serviços prestados por ele.

O julgamento foi feito pelo Conselho Especial de Justiça da 10ª Auditoria Militar, sediado em Fortaleza, no Ceará. O esquema foi investigado pela Polícia Federal do Piauí e pelo Ministério Público Militar.

Pela denúncia, os militares estariam perfurando poços para particulares utilizando equipamentos do Exército e cobrando entre R$ 50,00 e R$ 60,00 por metro perfurado, acrescido de alimentação e combustível. Cada poço tinha profundidade de cerca de 60 metros.

Em sua defesa, Paulo Roberto afirmou que aplicou os recursos, que deveriam ser repassados a União, em reformas do quartel, no entanto, a investigação detectou que o acusado comprovou que foram feitos serviços no valor de apenas R$ 3 mil.

Ao fundamentar a sentença, o juiz-auditor de Fortaleza (CE), Celso Vieira de Souza, disse que o laudo pericial demonstra a perfuração de 38 poços confirmados e uma receita gerada de R$ 123,4 mil, fato não negado pela defesa.

O juiz argumentou também que uma norma administrativa do Exército, a Portaria nº 17/Secretaria de Economia e Financia do Exército, dispõe que todas as receitas geradas nas unidades militares deverão ser depositadas na Conta Única da Unidade Gestora, órgão Fundo do Exército. No caso, foram recolhidos R$ 14,2 mil.

Resposta

Em nota enviada ao Grande Picos, o engenheiro Giovanni de Moura Santos destaca que não era policial, mas tenente. Também afirma que não foi absolvido por falta de provas, mas pela inexistência das mesmas.

Veja nota na íntegra:

Antes de publicarem uma matéria, favor se atenham ao seu português e aos fatos narrados. Onde vocês falam: “No mesmo processo, Giovanni de Moura Santos, ex-policial do Exército, foi absolvido por falta de provas. Ele era acusado de participar do esquema. Como ele também exercia a função de engenheiro, testemunhas afirmaram que os recursos depositados na conta de Geovanni vinham de serviços prestados por ele.”; não sou ex-policial, e sim, ex-tenente;  e não fui absorvido por falta de provas, e sim pela inexistência das mesmas. E a concatenação de suas informações está muito controversa.
Fonte: Jornal O DIA

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