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Família de mulher morta sem oxigênio por Covid vai receber idenização de R$ 1,4 milhão

em 27 de dezembro de 2023

A Justiça Federal proferiu uma condenação contra a União, o estado do Amazonas e o município de Manaus, ordenando o pagamento de R$ 1,4 milhão à família de uma mulher que faleceu por falta de oxigênio no Hospital Platão Araújo, na capital, durante a segunda onda da pandemia da Covid-19. A decisão da juíza Jaiza Fraxe foi anunciada na última semana e ainda está sujeita a recurso.

Desde o início da pandemia, o Amazonas contabilizou 14.484 óbitos por Covid-19, conforme os dados do boletim epidemiológico da doença, divulgado semanalmente pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP).

Conforme estabelecido na sentença, em janeiro de 2021, a mulher começou a manifestar sintomas gripais, sendo admitida na Unidade de Pronto Atendimento, onde recebeu o diagnóstico da doença já em estágio crítico. Ao longo da internação, o estado de saúde da paciente evoluiu para desconforto respiratório, necessitando do uso de máscara de oxigênio.

Devido à deterioração da situação e à escassez de leitos de UTI, os familiares buscaram uma ação judicial que resultou em uma decisão favorável, determinando que o estado transferisse a paciente para outro hospital, seja na rede pública ou privada. Contudo, a transferência não se concretizou devido ao falecimento da paciente em 15 de janeiro daquele ano.

Segundo relatos dos familiares, um dia antes do óbito, um médico do hospital solicitou um parecer sobre a reanimação da paciente, porém o procedimento foi negado devido à falta de leitos.

Para a juíza, o dano aos familiares da vítima é “claro, profundo e evidente”, uma vez que a perda de um ente querido resultou da omissão dos réus em providenciar adequadamente o abastecimento de oxigênio medicinal em suas unidades de saúde, assim como a disponibilidade de leitos de UTI suficientes.

“A situação da paciente era tão grave que obteve, inclusive, decisão judicial de urgência na Justiça Estadual para sua transferência para UTI seja no mesmo hospital ou mesmo em outro da rede pública ou particular, o que não ocorreu em razão da sua morte. Fica claro, portanto, que a paciente não recebeu os cuidados necessários para evitar o evento morte, tendo agonizado num leito de enfermaria e dessaturado até 40%, o que possivelmente provocou a sua parada cardiorrespiratória em razão do esforço para obter ar”, disse a magistrada.

Na sua sentença, a juíza esclareceu também que, apesar da alegação do estado de que não houve interrupção no fornecimento de oxigênio à mulher e que sua morte ocorreu devido a complicações da própria doença e à sua idade, os eventos evidenciam o contrário.

“Fica evidente que a falecida estava num quadro grave de Covid-19, com piora acentuada no quadro em 14/01/2021, necessitando da utilização de oxigênio medicinal para sobreviver e de internação em UTI, sendo que, neste mesmo dia, ocorreu o colapso no fornecimento de oxigênio medicinal no Estado do Amazonas, que provocou o desabastecimento em todas as unidades de saúde públicas e também em vários hospitais particulares, bem como o óbito de diversos pacientes”, explicou.

Em dezembro de 2020, o Amazonas experimentou um aumento nos novos casos de Covid, resultando em internações e mortes crescentes. Em resposta, o governo estadual ordenou o fechamento total do comércio em 26 de dezembro, provocando protestos entre os comerciantes e manifestações em toda a capital. Diante da pressão, o governo flexibilizou a abertura do comércio no final do ano, mas em janeiro, uma decisão judicial determinou o retorno das restrições.

Nesse contexto, foi identificada no Amazonas a variante P.1, agora conhecida como Gama, que se revelou mais letal e mais transmissível. O sistema de saúde, tanto na rede pública quanto privada, rapidamente ficou sobrecarregado, com aumento contínuo de internações por Covid e demanda crescente por oxigênio.

Em 14 de janeiro de 2021, profissionais de saúde e familiares de pacientes relataram desespero, indicando que os hospitais estavam sem oxigênio. Durante dois dias, ou praticamente nenhum, os principais hospitais de Manaus, como o Hospital 28 de Agosto, Hospital Universitário Getúlio Vargas, Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado e Serviços de Pronto-Atendimento (SPA) enfrentaram a escassez do insumo.

Nesse período crítico, pacientes morreram asfixiados nas unidades de saúde. A necessidade urgente de oxigênio levou algumas pessoas a comprarem o insumo por conta própria e a entregá-lo às pressas nos hospitais, na esperança de salvar seus familiares internados.

O consumo médio diário de oxigênio, que era de 14 mil metros cúbicos, aumentou drasticamente, atingindo uma média de 76,5 mil metros cúbicos. Enquanto isso, a capacidade de produção das empresas fornecedoras era de 28,2 mil metros cúbicos na época.

A corrida desesperada por oxigênio resultou em filas enormes nas empresas fornecedoras, mas o insumo ficou escasso até mesmo para venda, pois as empresas precisavam priorizar o fornecimento aos hospitais. Dada a lotação dos hospitais, muitos pacientes continuaram internados em casa, dependendo de cilindros de oxigênio para sobreviver. A crise do oxigênio também atingiu os hospitais particulares, e nos dias subsequentes, essa crise se espalhou para os municípios do interior.

Documentos obtidos pelo Ministério Público indicam que a falta de oxigênio resultou na morte de pelo menos 31 pessoas apenas em Manaus nos dias 14 e 15 de janeiro. De acordo com a Defensoria Pública do Amazonas, aproximadamente 30 pacientes também perderam a vida devido à escassez do insumo no interior do Amazonas. Apesar de quase três anos após a crise, ninguém havia sido responsabilizado. Autoridades públicas e empresas privadas estão sendo alvo de ações movidas pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e pelo Ministério Público Federal (MPF).


(Com informações do G1)

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