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Prefeito de Santo Inácio do Piauí é multado por propaganda eleitoral antecipada e pesquisa não registrada

em 15 de maio de 2024

Após representação movida pela Promotoria Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral, Justiça determinou aplicação de multas de R$ 5 mil em face do prefeito do Município de Santo Inácio do Piauí, Tairo Moura Mesquita, e do pré-candidato Auro Aparecido de Carvalho, por propaganda eleitoral antecipada, e de R$ R$ 53.205,00 por divulgação de pesquisa eleitoral não registrada.

Isso porque a Promotoria Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral moveu representação em face de Tairo Moura Mesquita, Auro Aparecido de Carvalho, Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em Santo Inácio do Piauí e Intenção Instituto de Pesquisa Ltda., por propaganda eleitoral antecipada e pesquisa eleitoral irregular.

Conforme a representação do Ministério Público Eleitoral, o prefeito do Município de Santo Inácio do Piauí, Tairo Moura Mesquita, em evento de filiação partidária realizado no dia 22 de março de 2024, divulgou suposta pesquisa eleitoral fraudulenta, realizada pela empresa Intenção Instituto de Pesquisa LTDA., com intenção de induzir o eleitorado a erro.

Durante o evento, o prefeito teria informado que o pré-candidato Auro Aparecido de Carvalho estaria com 92% de aprovação entre os eleitores e que “de cada 10 casas entrevistadas, oito votam no pré-candidato”.

“Entretanto, conforme pesquisas no sistema PesqEle, do Tribunal Superior Eleitoral, não há registro de pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Intenção Ltda. para o município de Santo Inácio do Piauí referente às Eleições 2024. Além disso, foi verificado que no perfil de Auro Aparecido de Carvalho em rede social há vídeos com divulgação da suposta pesquisa, nos quais Taíro Moura Mesquita segura uma pasta em papel cartão azul com a logo do instituto de pesquisa, reafirmando o percentual de aprovação”, explicou o promotor Paulo Maurício Araújo Gusmão.

Uma decisão anterior determinou a remoção imediata dos vídeos das redes sociais digitais.

Diante da representação, o juiz Eleitoral da 90ª de Simplício Mendes, Luiz de Moura Correia, acatou parcialmente os pedidos iniciais do Ministério Público Eleitoral, por entender que não houve participação dessa divulgação por parte o Instituto de Pesquisa nem do Diretório do partido político.

Fonte: MPPI