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Pessoas flagradas em festas clandestinas podem ser punidas indo para o fim da fila de vacinação no Piauí

em 22 de abril de 2021

No Piauí, pessoas flagradas em festas clandestinas podem ir para o fim da fila de vacinação contra a Covid-19. A punição faz parte de um Projeto de Lei proposto pelo deputado Francisco Lima (PT) e divulgado nesta terça-feira (20/04). A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue para apreciação do plenário da Assembleia Legislativa (Alepi).

O PL prevê a criação de um “Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias de enfrentamento à COVID-19” que será gerido pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi). Além de levar o infrator para o fim da fila, a proposta também estipula multas de R$ 500 a R$ 5 mil, podendo ser duplicada em caso de reincidência.

“A pessoa inserida no referido Cadastro estará automaticamente excluída de qualquer grupo prioritário estabelecido pelo Programa Nacional ou Estadual de Imunização da COVID-19, podendo ser vacinada apenas quando o imunizante for distribuído em massa, ou seja, sem grupos prioritários”, aponta o texto.

O deputado justifica a importância da proposta, afirmando que é necessário agir com rigor para que a população compreenda que a saúde coletiva depende do cumprimento individual das normas sanitárias

“A responsabilidade pelo enfretamento da pandemia não é apenas das instituições, mas também do cidadão. Aqueles que descumprem as normas, não mantém o distanciamento social, promovem eventos e estimulam o uso da máscara precisam receber punições. São infratores que precisam ser responsabilizados e punidos”, declarou. “Primeiro que as pessoas vão para o fim da fila da Covid e que possam receber multa como penalidade, já que o bolso é parte mais sensível do ser humanos, muitas vezes”, continuou.

Deputado Francisco Limma (Foto: Ricardo Moraes/OitoMeia)

VEJA QUEM PODERÁ SER PUNIDO:

  • participar de aglomerações em ambientes públicos ou privados, que desrespeitem as normas sanitárias de enfrentamento à Covid-19, salvo a existência de justo motivo;
  • participar de aglomerações em eventos clandestino, designadamente não autorizado pelas autoridades competentes ou em desconformidade com as normas sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde ou pelas Secretarias de saúde e vigilância sanitária dos municípios;
  • promover, às suas custas ou através de patrocínios, eventos festivos que gerem aglomeração de pessoas, em ambientes públicos ou privados, bem como a sua divulgação em redes sociais ou assemelhados;

Fonte: Oito Meia

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