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Conselheiro determina que prefeito de Picos suspenda licitação e contratação de empresa no valor de R$ 126 mil

A DFAM informa ainda que o prazo da contratação destoa do prazo previsto no edital e que um dos sócios da empresa é casado com uma vereadora do município.

em 18 de abril de 2017

Em decisão monocrática, do dia 11 de abril, o conselheiro Luciano Nunes concedeu medida cautelar determinando a suspensão de licitação e da contratação da empresa GN Informática Ltda-ME, no valor de R$ 126.737,50 mil, realizada pela prefeitura de Picos, na gestão do Padre Walmir (PT),

O conselheiro Luciano Nunes informa na decisão que recebeu uma Folha de Informação da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) informando sobre inconsistências verificadas na análise do Pregão nº 017/2017 que foi realizado pela Prefeitura de Picos.

Entre as irregularidades, está o fato do procedimento licitatório ter sido suspenso e depois foi remarcada nova data para abertura das propostas, o que ocorreu sem a devida publicação no Diário Oficial dos Municípios (DOM), ou seja, sem a devida publicidade.

A DFAM informa ainda que o prazo da contratação destoa do prazo previsto no edital e que um dos sócios da empresa é casado com uma vereadora do município. “Foi contratada a empresa GN Informática Ltda-ME, CNPJ 27.024.352/0001-33, constituída no dia 03/02/2017, cujos sócios são José Gonçalves Nunes Filho e Antônio Barbosa Sobrinho, sendo este último casado com a Maria Creusa Nunes Barbosa, vereadora do Município de Picos, de forma que a contratação da empresa encontra óbice no art. 28 da Lei Orgânica Municipal, bem como ferindo os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”.

Para a Diretoria de Fiscalização o fato da empresa ter sido constituída 40 dias antes de fechar o contrato com a prefeitura é um dos pontos que chama atenção, por isso se faz necessário apurar a regularidade da contratação e se a nova empresa possui capacidade de atender a demanda do município, pois como se trata de um “serviço de locação de máquinas e equipamentos pressupõe que a empresa contratada possua estrutura condizente com a prestação do serviço acordado, a fim de evitar prejuízos econômicos à administração pública”.

Na decisão, o conselheiro Luciano Nunes explica que é importante tomar uma medida, com o objetivo de investigar melhor o contrato, antes que a situação se torne irreversível. “A ausência de adoção da medida cautelar solicitada pela Divisão Técnica resultaria na execução de um contrato com possível vício insanável ante o descumprimento de preceito legal previsto na Lei Orgânica Municipal, bem como princípios básicos que norteiam a Administração Pública, assim como, em constatada a ausência de capacidade operacional da empresa, verificar-se-ia o efetivo prejuízo ao Município quando da execução contratual”, afirmou o conselheiro.

Foi determinada então a suspensão do contrato oriundo do Pregão Presencial nº 017/2017, firmado com a empresa GN Informática Ltda-ME, publicado no DOM de 27 de março de 2017. Também determinou que a notificação do prefeito Walmir de Lima e de Glauber Jonny e Silva, Pregoeiro Oficial, para que encaminhem todo o processo licitatório para análise por parte da Divisão Técnica, a qual elaborará Relatório Preliminar, dos quais os responsáveis apresentarão defesa.

Foto: Diário dos Municípios do Piauí

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