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No Piauí, municípios que aderiram ao Garantia-Safra tem pagamento autorizado

em 17 de outubro de 2019

No Diário Oficial da União desta quinta-feira 17/10/2019 saiu a publicação da Portaria 4.876 de 16 de outubro de 2019 da Secretaria de Politica Agrícola do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento e Abastecimento, que  autoriza o pagamento benefícios relativos a safra 2017/2018 aos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra a municípios do Piauí.

São Eles:

MUNICÍPIOS IBGE

PI

Acauã

2200053

PI

Anísio de Abreu

2200707

PI

Betânia do Piauí

2201739

PI

Capitão Gervásio Oliveira

2202455

PI

Caridade do Piauí

2202554

PI

Cristalândia do Piauí

2203008

PI

Curral Novo do Piauí

2203271

PI

Dom Inocêncio

2203453

PI

Isaías Coelho

2204907

PI

Jacobina do Piauí

2205151

PI

João Costa

2205359

PI

Jurema

2205532

PI

Lagoa do Sítio

2205599

PI

Paulistana

2207801

PI

Pio IX

2208205

PI

Queimada Nova

2208650

PI

Santana do Piauí

2209351

PI

São Braz do Piauí

2209559

PI

São João do Piauí

2210003

PI

São Lourenço do Piauí

2210359

PI

São Raimundo Nonato

2210607

PI

Tamboril do Piauí

2210953

PI

Várzea Branca

2211357

PI

Wall Ferraz

2211704

PORTARIA Nº 4.876, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002; no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem as condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos a safra 2017/2018 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo.

Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de outubro de 2019, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO I

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA OUTUBRO 2019 (Safra 2017/2018)

UF

Município

IBGE

BA

Iraquara

2914406

BA

Maracás

2920502

BA

Souto Soares

2930808

PE

Brejo da Madre de Deus

2602605

PI

Acauã

2200053

PI

Anísio de Abreu

2200707

PI

Betânia do Piauí

2201739

PI

Capitão Gervásio Oliveira

2202455

PI

Caridade do Piauí

2202554

PI

Cristalândia do Piauí

2203008

PI

Curral Novo do Piauí

2203271

PI

Dom Inocêncio

2203453

PI

Isaías Coelho

2204907

PI

Jacobina do Piauí

2205151

PI

João Costa

2205359

PI

Jurema

2205532

PI

Lagoa do Sítio

2205599

PI

Paulistana

2207801

PI

Pio IX

2208205

PI

Queimada Nova

2208650

PI

Santana do Piauí

2209351

PI

São Braz do Piauí

2209559

PI

São João do Piauí

2210003

PI

São Lourenço do Piauí

2210359

PI

São Raimundo Nonato

2210607

PI

Tamboril do Piauí

2210953

PI

Várzea Branca

2211357

PI

Wall Ferraz

2211704

Fonte: Imprensa Nacional.

2 Comentários

  1. Flávia Martins disse:

    Vao pagar ao município de monsenhor Hipólito

  2. Flávia Martins disse:

    Na cidade de monsenhor Hipólito não haverá pagamento?

Os comentários estão encerrados para esta matéria.