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Governador decreta estado de emergência por conta do aumento de casos da covid-19

em 12 de novembro de 2020

O governador Wellington Dias (PT) decretou estado de emergência no Piauí por conta da covid-19. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). O estado vem registrando alta no número de casos e internações, principalmente na região de São Raimundo Nonato, onde novos leitos de UTIs precisaram ser instalados para atender a demanda.

“Fica declarada a existência de circunstância anormal, caracterizada como situação de emergência provocada pelo Desastre Natural Classificado e codificado como doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0), em toda a extensão territorial do Estado do Piauí. Ficam acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao Sistema de Proteção e Defesa Civil do Estado, para adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade”, diz o decreto.

O governo levou em consideração o boletim da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) do dia 10 de novemnro, onde foram registrados 118.349 casos confirmados da covid-19 e 2.486 óbitos.

“Indicando que o ciclo evolutivo do desastre natural faz necessário o estabelecimento de uma situação jurídica especial com a decretação de situação de emergência pelo Chefe do Poder Executivo estadual”, informa o decreto.

Veja trecho do decreto publicado no DOE desta quarta-feira (11)

A Secretaria de Estado da Defesa Civil do Piauí também recomendou a decretação de estado de emergência por conta do avanço da covid-19 em toda a extensão territorial do estado.

“A referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus”, diz o decreto.

Em abril, o governador Wellington Dias já havia declarado situação de calamidade pública provocada pelo novo coronavírus, no Decreto nº 18.942, de 16 de abril de 2020.


Via Cidade Verde

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