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Em Padre Marcos| (CMDCA) se reuniu nesta quarta feira (10) para planejamento em torno de ações do Conselho tutelar do munícipio

Na ocasião foi realizada visita ao Conselho Tutelar onde foi discutido e avaliado vários assuntos relacionados ao trabalho dos mesmos, a importância das parcerias, e foi traçado estratégias para a realização das futuras ações em busca de melhorias e de proteção à Criança e ao Adolescente do município.

em 11 de julho de 2019

Na tarde dessa quarta-feira (10), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Padre Marcos, reuniu-se com o objetivo de avaliar e planejar ações em prol da política da Criança e do Adolescente do município. Na ocasião foi realizada visita ao Conselho Tutelar onde foi discutido e avaliado vários assuntos relacionados ao trabalho dos mesmos, a importância das parcerias, e foi traçado estratégias para a realização das futuras ações em busca de melhorias e de proteção à Criança e ao Adolescente do município.

Na ocasião o presidente do CMDCA, Anatálio Antônio da Silva, disse que; está sempre a disposição para Orientar, aconselhar e buscar soluções para melhor lidar com a nova realidade em que cada adolescente/jovem se encontra e falou da importância de estar buscando constantemente parcerias para que juntos possamos oferecer um trabalho mais digno para nossas crianças.

Também as   Conselheiras de Direito, Virlândia Maria de Sousa e Maria Lucilene Sousa Dias, parabenizaram o trabalho dos membros do Conselho Tutelar e fizeram uma explanação sobre os direitos da Criança e do Adolescente e junto aprimoraram novas estratégias de trabalho.

As eleições para a escolha dos novos Conselheiros Tutelares, ocorrerá em todo o Brasil no dia 06 de Outubro. Em todos os município Brasileiros os candidatos se preparam para o dia das eleições onde será elegido os novos membros ao cargo.

Para ser candidato ao Conselho Tutelar, o participante deve ter mais que 21 anos, possuir domicílio eleitoral no município, preencher as exigências previstas na Lei Federal nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal local de criação do Conselho Tutelar, além de todas as pessoas que já tenham exercido a função de conselheiro tutelar e que ficaram fora do CT durante o último mandato.