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Eleições 2020: saiba como descobrir seu local de votação

em 22 de outubro de 2020

No dia 15 de novembro, milhões de eleitores pelo País vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores que assumem mandatos por um período de quatro anos a partir de 2021. A data das eleições foi adiada por conta da pandemia do novo coronavírus.

Para exercer seu direito ao voto, no entanto, o eleitor precisa estar atento ao local de votação para comparecer dentro do horário e ajudar a definir os rumos da cidade.Servidores fazem lacração de urnas no depósito do TRE (Foto: Dida Sampaio)

O título de eleitor apresenta apenas os números da zona e da seção eleitoral. Saiba como consultar o endereço do local de votação:

Vá ao site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu Estado. Na página inicial, dirija-se ao painel “Serviços ao eleitor” e selecione a opção “Local de votação”.

Painel está localizado na página inicial do TSE

O sistema vai consultar seu local de votação e informar na tela seguinte.

Site do TSE apresenta endereço do local de votação 

Como consultar o local de votação no aplicativo e-Título

Outra opção é baixar o aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente para iOS e Android.

Lembre-se de chegar cedo ao local de votação para evitar imprevistos. A Justiça Eleitoral ainda está discutindo a possibilidade de prolongar o horário de votação para diminuir o risco de contágio pelo novo coronavírus, mas nada foi decidido ainda. Por enquanto, a votação continua sendo entre 8h e 17h (horário local). Aqueles que chegarem até o horário de fechamento poderão votar mesmo se houver filas na seção eleitoral. Na janela que subir, basta preencher nome, nome da mãe e data de nascimento, aceitar a opção “Não sou um robô” e clicar em “Consultar”.

Preencha seus dados

Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. Eleitores que fizeram o cadastramento biométrico podem apresentar somente o aplicativo e-Título, que substitui o documento oficial com foto. Não é necessário apresentar o título de eleitor, embora a Justiça Eleitoral recomende levar o documento para facilitar a localização do seu local de votação.


Via TSE

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