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TCE determina bloqueio de contas de prefeituras com salários atrasados; veja quais

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) ratificou nesta quinta-feira (27) duas medidas cautelares que bloqueiam as contas das prefeituras.

em 28 de outubro de 2016

TCE determina bloqueio de contas de prefeituras com salários atrasados; veja quais

TCE determina bloqueio de contas de prefeituras com salários atrasados

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) ratificou nesta quinta-feira (27) duas medidas cautelares que bloqueiam as contas das prefeituras de Piripiri e Caracol devido a atraso de salário de servidores e irregularidades realizadas em fim do mandato.

O prefeito eleito de Piripiri, Luiz Meneses, denunciou ao Tribunal de Contas o atraso no salário de servidores e prestadores de serviços do município há mais de três meses.

A denúncia inclui ainda de que o limite de gastos com pessoal estava extrapolado, que houve a realização de concurso para 229 cargos efetivos criados no período da vedação, além de irregularidades e inadimplência junto à previdência social. Luiz Menezes reclamou ainda que a negativa de fornecimento de dados à equipe de transição do prefeito Eleito.

A defesa do atual prefeito, Odival José de Andrade, afirmou que os salários dos servidores das áreas de Educação e Saúde de Piripiri não estão atrasados, resultando no bloqueio parcial das contas da prefeitura.

“Os recursos da área da Educação e Saúde não serão bloqueados, mas os demais recursos do município só serão desbloqueados à medida em que forem enviadas as folhas de pagamento dos servidores efetivos da Prefeitura”, determinou o relator do processo, conselheiro substituto Jaylson Campelo.

A denúncia contra o prefeito de Caracol, Nilson Fonseca Miranda, foi apresentada pelo candidato eleito Gilson Dias De Macedo Filho. Entre as irregularidades apontadas estão a realização de concurso público para preenchimento de 84 vagas para provimento efetivo e 74 vagas para cadastro de reserva; nomeação de concursados de 2014 considerando que o limite de gasto de pessoal está extrapolado, salários atrasados e não recolhimento do FGTS e dos encargos previdenciários.

O conselheiro substituto Delano Câmara acolheu a denúncia e em seu relatório afirmou que a situação de atraso de salário e não recolhimento de FGTS e INSS “se mostra totalmente incompatível com a realização do concurso público, vez que se o município não tem conseguindo honrar os salários pontualmente, não há respaldo para novo certame público”.

O plenário ratificou a medida cautelar que bloqueia as contas do município de Caracol e suspende o concurso.

“Com as decisões e discussões realizadas hoje estamos criando uma jurisprudência para casos semelhantes que surgirem no Tribunal sobre irregularidades cometidas no período de transição dos mandatos municipais”, afirmou o Conselheiro Olavo Rebelo.

Cidade Verde

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