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Morros que deram nome à cidade de Picos são destruídos

As áreas de preservação ambiental deveriam ser protegidas, mas estão sendo exploradas para edificações ou obras da construção civil.

em 26 de novembro de 2015

Área explorada para retirada de material Foto: Grande Picos

Picoenses procuraram a secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Picos para denunciar o corte de um morro situado nas proximidades da Avenida Beira Rio. O material retirado do local estaria sendo utilizado no aterramento da obra de duplicação da ponte sobre o Rio Guaribas, trecho da BR-316 que corta a cidade. A atividade seria ilegal, mas, segundo o responsável pela pasta, Glauber Silva, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMAR) autorizou a retirada do material do morro.

“Nós fomos ao local, o grande problema é que a construtora tem uma licença ambiental da SEMAR. Nós, do município, ficamos impedidos de notificar esta construtora. Eles nos apresentaram licenças ambientais emitidas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente que poderiam tirar aquela matéria para aterrar as cabeças das pontes, então é esta a justificativa que temos para dar”, explica Glauber Silva.

Prática comum

As situações de degradação do meio ambiente, principalmente nas encostas dos morros, são cada vez mais comuns no município de Picos. As chamadas Áreas de Preservação Permanente (APP) são exploradas para edificações ou retirada de material para uso em obras da construção civil.

A situação se torna ainda mais grave porque nos morros – que deram nome à cidade – também estão presentes fósseis datados de mais de 390 milhões de anos, registros de importância mundial perdidos e destruídos pela prática ilegal.

Mesmo o município possuindo uma legislação própria (Código Ambiental – Lei nº 2497/2013) que deveria assegurar a proibição da degradação, a exploração às áreas continua acontecendo de forma acentuada.

O artigo 21 do código ambiental do município diz que são zonas de preservação permanente e ambiental, encostas com declive superior a 40%.

Legislação Ambiental do Municipio de Picos PI

No artigo 68, parágrafo único, consta que nas unidades de conservação constituídas sob domínio, tendo em vista sua significativa importância ecológica, não será permitida nenhuma atividade de exploração.

Legislação Ambiental do Municipio de Picos PI

Inexistência de leis

Sobre os registros fósseis localizados nas Áreas de Preservação Permanente (APP), o secretário Glauber Silva afirma que não existem leis que assegurem os morros como patrimônio histórico.

“Não podemos ter um posicionamento tão radical. Picos é uma cidade que avança, que se desenvolve, e que geograficamente está situada em um local difícil. O órgão ambiental existe para fazer um meio termo, dos agravantes aos bens ambientais e ao desenvolvimento econômico. Buscamos aqui o desenvolvimento sustentável, uma intermediação. Agora é preciso de leis, entretanto, nós não temos estas leis ainda”, argumenta.

Áreas de Preservação Permanente (APP)

Sobre as Áreas de Preservação Permanente, a educadora ambiental da SEMAM, Ruthy Costa, diz serem locais em que não pode haver interferência do homem, devendo serem mantidas totalmente preservadas e sem intervenções de obras de alterações na sua estrutura.

“Nós temos áreas onde temos que preservar fauna, flora e formações rochosas, são os tipos básicos de áreas de preservação permanente. No município tem áreas consideradas pela política municipal de meio ambiente como área de APP, como a área do Rio Guaribas, encostas e morros”, diz a educadora.

A legislação municipal trabalha com a inclinação de 40%, nesse valor a área se enquadra como área de preservação, não podendo sofrer nenhum tipo de alteração nem intervenção.

Registro histórico

O doutor em Paleontologia da Universidade Federal do Piauí, campus de Picos, professor Paulo Victor de Oliveira, lembra que os “montes picosos” deram o nome a cidade.

Segundo ele, pela identidade cultural e histórica deveria haver leis de preservação que tombassem os morros como monumento natural e patrimônio cultural do município. Paulo Victor disse ainda que os fósseis seriam mais um motivo para reforçar a preservação destas áreas.

Legislação Ambiental do Municipio de Picos PI

“Estes morros que se destacam na paisagem são chamados na literatura de montes picosos e possivelmente tenham sido estes que deram nome ao município, e como tal, eu acredito que deveria sim existir uma lei municipal que tombasse como monumento natural e patrimônio histórico e cultural do município”, disse o paleontólogo.

Para o especialista, os morros, no cumprimento das leis de preservação, poderiam funcionar como ilhas verdes, amenizando a temperatura ambiente, principalmente no centro urbano.

Sobre os registros fósseis, o professor diz que seriam apenas mais um motivo para preservação dos picos. “Existem fósseis em Picos que são importantes para o ponto de vista de mundo, e quando digo mundo é o planeta Terra, que nos permitem correlacionar com fósseis encontrados em outros locais do planeta”, explica.

Fonte: Portal Grande Picos

3 Comentários

  1. Luzia Policarpo disse:

    Façam uma denuncia ao MPF, e ao IPHAN pela destruição de área fossilífera, eles resolvem rápido esses problemas.

  2. Luzia Policarpo disse:

    Denunciem ao MPF, que resolve.

  3. Luzia Policarpo disse:

    Denuncia ao MPF, que resolve rapidinho, e a SEMAR acha o lugar dela.

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