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Conquista do movimento municipalista, 1% do FPM de dezembro será creditado nesta quinta

No dia 7 de dezembro, será creditado o 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

em 05 de dezembro de 2017

governo
FPM de dezembro

Postada em 05/12/2017 ás 13h23 – atualizada em 05/12/2017 ás 13h29

Publicada por: Redação Fala Piauí

Fonte: CNM

Conquista do movimento municipalista, 1% do FPM de dezembro será creditado nesta quinta
No dia 7 de dezembro, será creditado o 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Conquista do movimento municipalista, 1% do FPM de dezembro será creditado nesta quinta

Conquista do movimento municipalista, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que o valor será de R$ 4,022 bilhões.

A entidade destaca que o montante pode contribuir para amenizar a situação financeira dos Entes locais no final deste ano. A previsão da entidade é feita com base em informações divulgadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do Relatório de Avaliação Fiscal e Cumprimento de Meta.

O repasse extra de 1% é fruto de uma luta intensa da CNM e do movimento municipalista. O repasse é fruto de uma intensa luta da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014. Essas medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo.

Entenda o 1%Os Municípios recebem todos os anos nos meses de julho e dezembro 1% da arrecadação de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. A entidade explica que o FPM é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com uma tabela de faixas populacionais.

Cabe destacar que, de acordo com a redação da emenda constitucional 55/2007, o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, por se tratar de uma transferência constitucional, deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e consequentemente deve-se aplicar os limites constitucionais em saúde e educação.

A entidade alerta, no entanto, que esses valores são previsões que visam a nortear os gestores em seu planejamento e incorrem em uma margem de erro amostral. Destaca-se que as estimativas podem variar de acordo com a evolução da atividade econômica futura, onde se dará a arrecadação dos impostos que compõem o FPM

Veja aqui tabela com os valores por Município e o total por Estado.

CNM

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