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Acusado de matar mulher a facadas dentro de casa em Teresina tem soltura determinada por Justiça

em 28 de janeiro de 2020

A 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina determinou a soltura de Francisco das Chagas Pinheiro dos Santos, 51 anos, acusado de matar a esposa Marlúcia da Conceição Jacob dos Santos, 43 anos, a facadas dentro de casa no bairro Socopo, Zona Leste da Capital, no dia 4 de junho de 2019. A decisão é dessa segunda-feira (27).

Francisco das Chagas foi posto em liberdade devido ao excesso de prazo da prisão preventiva. Conforme a decisão, o código de processo penal estabelece que a prisão preventiva deve durar 90 dias, mas o acusado já se encontra preso há 236 dias.

“Francisco se mantém preso por 236 dias, prazo superior ao previsto em lei que diz que o procedimento será concluído no prazo máximo de 90 dias”, informou o juiz na decisão.

Corpo de Marlúcia da Conceição Jacob dos Santos foi encontrado na sala de casa — Foto: Arquivo pessoal

Além disso, o atraso no julgamento de Francisco das Chagas também foi um dos motivos que motivou a concessão do habeas corpus.

“Assim, em que os motivos utilizados para a decretação da custódia preventiva, deve considerar que a prisão do acusado perdura por prazo bastante superior. Além disso, a instrução processual ainda não se iniciou e vê-se que o denunciado não concorreu para o excesso de prazo na formação da culpa”, relatou, de acordo com a decisão.

Segunda soltura em uma semana

Na última terça-feira (21), a justiça determinou a soltura de Paulo Alves dos Santos Neto, acusado de matar a ex-namorada Aretha Dantas esfaqueada e atropelada em Teresina. Aretha foi morta no dia 15 de maio de 2018 e o acusado foi preso no dia seguinte. Na decisão, o magistrado afirmou que Paulo Neto estava preso havia 1 ano e 8 meses, o que representava, também, um prazo superior ao determinado na prisão preventiva.

O que diz o Tribunal de Justiça

Em nota, o Tribunal de Justiça do Piauí informou que foram julgados, no primeiro grau de jurisdição, 37 processos referentes ao crime de feminicídio, número superior ao de novos casos no mesmo ano, que foi 35. Além disso, dos casos novos, 16 foram julgados no mesmo ano.

O TJ-PI ressalta que a tramitação processual, em se tratando de casos concretos, deve ser analisada considerando especificidades de cada processo, como atuação da defesa e do Ministério Público e oitiva de testemunhas, por exemplo. Leia a nota abaixo:

No ano de 2019, foram julgados no primeiro grau de jurisdição 37 processos referentes ao crime de feminicídio, número superior ao de casos novos no mesmo período, que foi de 35. Além disso, dos casos novos, 16 foram julgados no mesmo ano, aproximadamente 50% do total. Números como esses são reflexo do esforço que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí tem feito para o julgamento mais célere dos casos que envolvem a prática de feminicídio, inclusive com a realização de esforço concentrado junto às 1ª e 2ª Varas do Tribunal Popular do Júri da comarca de Teresina, unidades com maior demanda de crimes contra a vida no Estado.

A Assessoria de Comunicação ressalta ainda que a tramitação processual, em se tratando de casos concretos, deve ser analisada considerando especificidades de cada processo, como atuação da defesa e do Ministério Público e oitiva de testemunhas, por exemplo.

Por fim, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reafirma seu zelo pelo cumprimento de suas atribuições e seu compromisso com a boa prestação jurisdicional.

Fonte: G1 Piauí

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