Banner topo – Armazém do povo Banner Topo -Virtex Telecom Banner Estado do Piaui

PADRE MARCOS| Câmara Municipal por medidas preventivas Mesa diretora suspende os trabalhos nos próximos 15 dias

em 18 de março de 2020

O Presidente da Câmara de Vereadores de Padre Marcos Irmão Adão juntamente com a mesa diretora, levaram em conta as recomendações da OMS – Organização Mundial da Saúde a cerca dos cuidados que devem ser tomados para conter a proliferação do Covid-19 e suspenderam os trabalhos do dia 20 de março. As sessões acontecerão no mês de abril a fim de preservar a saúde dos vereadores, servidores e das pessoas que frequentam o Poder Legislativo.

Leia decreto:

ATO DA MESA Nº 001, de 18 de março de 2020.

Dispõe sobre as medidas para prevenir a propagação do COVID-19 no âmbito  da organização interna da Câmara Municipal de Padre Marcos/PI.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PADRE MARCOS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, Governo do Estado do Piauí e do Município de Padre Marcos/PI, em razão da Pandemia
provocada pelo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a declaração de emergência da Organização Mundial de Saúde, classificando como pandemia e alertando para o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde dos vereadores, servidores e das pessoas que frequentam este Poder Legislativo.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, pelo período de 15 dias, as sessões ordinárias e todas as reuniões e eventos relacionados à atividade legislativa do Plenário e das Comissões.

Art. 2º Os servidores administrativos da Câmara de Vereadores serão mantidos sem
alteração apenas em caráter interno, com a dispensa dos servidores que se adequam
ao grupo de risco, conforme classificação pela Organização Mundial de Saúde, bem
como aos que apresentarem sintomas respiratórios, febre ou que tenha retornado de
viagem internacional, nos últimos 10 (dez) dias, após apresentação de atestado médico.

Art. 3° Em igual período fica suspenso o atendimento ao público e a utilização das
dependências da Câmara Municipal para qualquer finalidade.

Art 4° Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Presidência, 18 de março de 2020.

          ADÃO JOSÉ DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal

MANOEL FRANCISCO DE CARVALHO
Vice-presidente

JOSÉ BONIFÁCIO DA SILVA DIAS
1° SECRETÁRIO

ANTÔNIO FRANCISCO DE CARVALHO
2° SECRETÁRIO

Nenhum comentário.

Os comentários estão encerrados para esta matéria.