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Ministro do STF autoriza Alepi a votar projeto da Previdência nesta quarta (10)

em 10 de dezembro de 2019

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma liminar, que suspende a tramitação da PEC 03/2019, que trata sobre a Reforma da Previdência na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e do Projeto de Lei Ordinário 53/2019, do Piauí em 04 de dezembro de 2019. O ministro autorizou a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alepi a votar o projeto do Governo do Estado que prevê alterações na Previdência Estadual.

No último domingo (08/12), o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar havia concedido liminar, durante o plantão judiciário, determinando a imediata suspensão da sessão de votação que ocorreria em regime de urgência nessa segunda-feira (09/12).

Após a decisão do desembargador, a Procuradoria Geral do Estado ingressou recursos no STF, pedido a cassação da liminar, para autorizar a votação argumentando que a votação é uma função do Legislativo e não caberia interferência de outro poder, como queriam os deputados da oposição.

O projeto em tramitação na Assembleia visa adequar previdência estadual à Previdência Social do Governo Federal, recém-aprovada pelo Congresso Nacional.

“Defiro a liminar para suspender a execução da decisão proferida autos do Mandado de Segurança nº 0715938-55.2019.8.18.0000 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a qual impediu a tramitação da PEC 03/2019 e do Projeto de Lei Ordinária nº 53/2019 do Piauí ALEPI em 04/12/2019. Manifestem-se, sucessivamente, o interessado e a Procuradoria-Geral da República, retornando, na sequência, os autos à Presidência deste Supremo Tribunal”, falou o presidente Dias Toffoli.

Fonte: OitoMeia

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