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Ex-deputado Mainha é condenado pela Justiça Federal e tem direitos políticos suspensos por 5 anos

A sentença foi dada em 19 de dezembro de 2013 pela juíza Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

em 10 de março de 2014

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O ex-deputado federal e pré-candidato ao Senado da República José de Andrade Maia Filho, conhecido por “Mainha”, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. A sentença foi dada em 19 de dezembro de 2013 pela juíza Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

De acordo com a acusação “Mainha”, quando prefeito de Itainópolis, celebrou dois convênios com o Fundo Nacional de Desenvolvimentoda Educação – FNDE objetivando a construção de escolas e aquisição de equipamentos. Segundo o MPF o ex-prefeito fraudou a licitação em relação aos convênios uma vez que o titular da empreiteira vencedora da licitação afirmou que jamais contratou com a Prefeitura Municipal de Itainópolis.

Para a juíza “as provas documentais sustentam a versão dos fatos narrados na inicial. Constata-se dos autos que os convênios não foram cumpridos tal como determinados. Em primeiro lugar porque as metas físicas não foram atingidas (seja sob o aspecto da não localização de equipamentos ou ausência de itens de serviço) seja porque as regras de licitação não foram respeitadas”.

Para o FNDE e Tribunal de Constas da União a construção da obra e a aquisição dos equipamentos dos equipamentos não foram executados regularmente.

“Portanto, não há dúvidas de que ao receber recursos federais para a execução dos Convênios mencionados e não cumprir na totalidade e tempos devidos os serviços correspondentes, o gestor municipal causou prejuízos aos cofres públicos “ enfatiza a juíza na sentença.

A juíza Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes com base nos artigos 10 e 11, da Lei 8.429/92, suspendeu os direitos políticos de Mainha por cinco anos, aplicou multa civil no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.  Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Fonte: Gil Sobreira\GP1

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